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Justiça toma decisão sobre Robinho após defesa alegar que estupro “não é crime hediondo”

Defesa do ex-jogador pediu a redução da pena, mas juiz responsável pelo caso recusou após negar a tese apresentada

Por Matheus Camargo em 24/07/2024 14:25 - Atualizado há 4 meses

Robinho em treinamento do Santos (Ivan Storti / Santos)

Defesa do ex-jogador pediu a redução da pena, mas juiz responsável pelo caso recusou após negar a tese apresentada

A defesa de Robinho entrou com recurso pela redução da pena do ex-jogador alegando que estupro não é um crime “hediondo”, mas sim “comum”, mas viu a Justiça de São Paulo rejeitar a tentativa.

O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, publicou a decisão e negou a tese da defesa, de que estupro coletivo não faz parte da Lei de Crimes Hediondos. Segundo ele, na data do crime, em 2013, o estupro já estava no rol.

Em sua coluna no UOL Esporte, o jornalista Diego Garcia publicou trecho da publicação do juiz.

“Vale ressaltar que, para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo.”

A condenação de Robinho é de nove anos de prisão por ter cometido um estupro coletivo na Itália. Como seu julgamento foi fora do país, a Justiça italiana solicitou que sua pena fosse cumprida no Brasil, o que foi aprovado no Superior Tribunal de Justiça.

O crime de Robinho

Seis homens, incluindo Robinho, então jogador do Milan, da Itália, estupraram uma mulher albanesa no dia 22 de janeiro de 2013, na boate Sio Café, em Milão. Até o momento, apenas dois foram condenados pela Justiça, sendo um deles Robinho e o outro um de seus amigos, Ricardo Falco.

Os outros quatro amigos de Robinho que participaram do crime não foram condenados, visto que todos eles tinham deixado a Itália durante a investigação. Com isso, o tribunal não pôde notificá-los para comparecerem a uma audiência preliminar, realizada em 31 de março de 2016. Portanto, o juiz decidiu separar os processos.

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