O presidente da SAF do Botafogo, John Textor, e o vice-presidente do clube Vinícius Assumpção foram suspensos pelo STJD nesta sexta-feira (03). Os dois cartolas do Glorioso se envolveram em uma polêmica após a derrota do Glorioso para o Palmeiras, nesta semana, pelo Brasileirão.
O órgão acatou o pedido da Procuradoria Justiça Desportiva e se baseou no artigo 35 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol que diz: “poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria”.
Incidente com John Textor
O presidente da SAF do Botafogo não poupou palavras para criticar a Confederação Brasileira de Futebol após a derrota do seu time por 4 a 3, de virada, no Nilton Santos. Em entrevista, o norte-americano apontou um esquema de “corrupção”, envolvendo a entidade, o seu presidente, Ednaldo Rodrigues, e Wilson Luiz Seneme, presidente da comissão de arbitragem da entidade.
Segundo o processo, John Textor cometeu duas infrações previstas no CBJD: 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) e 243 -F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto).
Já o vice-presidente do clube, Vinícius Assumpção, também foi enquadrado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto).
Opinião do STJD
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva destacou a importância do Brasileirão, o que inclui a sua lisura e tradição. Para o presidente José Perdiz, não existem provas que validam a afirmativa de John Textor.
“Não se pode admitir, assim, que a integridade de um dos maiores campeonatos de futebol do mundo, organizado por uma das maiores confederações de futebol do mundo, bem como a idoneidade dos seus partícipes permaneçam sendo questionadas sem qualquer mínima comprovação, sob pena de se invalidar toda uma competição, a qual, inclusive, é liderada pela agremiação representada pelos denunciados em destaque”, iniciou.
“Nestes termos, alternativa outra não há, se não o deferimento na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, da SUSPENSÃO PREVENTIVA de John Charles Textor, presidente da SAF Botafogo, bem como de seu vice-presidente, Vinicius Assumpção, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a data do julgamento pela competente Comissão Disciplinar, o que sobrevier primeiro”, completou.