Defesa de Robinho diz que cumprimento de pena no Brasil fere soberania nacional
Ex-jogador foi condenado na Itália e aguarda definição da Justiça nacional
A defesa de Robinho preparou uma petição contestando o pedido da Justiça Italiana. O país europeu solicita que, a pena de nove anos estipulada no exterior seja cumprida no Brasil após ser condenado por acusação de estupro. Porém, a equipe legal do ex-jogador encaminhou uma petição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando impossibilidade.
Através do documento enviado, os advogados do ex-atacante do Santos mencionam a Constituição Federal, afirmando que a possibilidade de cumprir uma sentençã no Brasil que foi julgada na Itália feriria a soberania nacional. Para o processo, o relator do caso, o Ministro Francisco Falcão, estipulou cinco dias para que a Embaixada da Itália se manifestasse, posteriormente a defesa terá mais cinco dias para uma resposta.
Esta parte do caso Robinho continua uma sequência de diversas petições por parte da equipe legal do atleta. Em agosto, o STJ rejeitou um pedido de defesa para que a Justiça da Itália encaminhasse ao Brasil uma cópia do processo traduzida integralmente para o português. No documento, os advogados solicitaram o documento para evitar irregularidades no procedimento julgado no estrangeiro.
Cabe mencionar que Robinho já foi julgado em última instância na Itália e condenado a nove anos de reclusão por ser considerado culpado de um crime de estupro a uma mulher albanesa em uma boate na época que jogava no Milan. Apesar de ter entregado o seu passaporte e estar proibido de deixar o Brasil, o jogador continua em liberdade, pois não pode ser extraditado.
A defesa do jogador, além de negar as acusações, condenam o pedido da Justiça Italiana de reclusão. Com base na Lei de Migração, o caso Robinho prevê a condenação do atleta após julgamento em 2013, mas a legislação também impede que um cidadão brasileiro seja extraditado para cumprir sua pena no exterior, o que faria com que tivesse que cumprir com a penalidade no Brasil.