Conheça algumas atitudes de diversidade de times do Brasil
Na semana passada, Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, sancionou uma lei que exige que estádios, ginásios e arenas esportivas com capacidade superior a 5 mil pessoas criem espaços especiais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As adequações devem ser concluídas em até 180 dias.
O Projeto de Lei 453-A/2021, aprovado pelos vereadores cariocas em 23 de maio, foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro pelo prefeito. Ele determina que 0,5% do total de ingressos disponíveis para os eventos sejam reservados para pessoas autistas . O autor do projeto é o vereador William Siri (PSOL/RJ).
Nos últimos meses, equipes de destaque no futebol brasileiro implementaram áreas adaptadas para indivíduos autistas. Durante o mês de abril, dedicado à conscientização do autismo, os clubes passaram a dar mais atenção a essa causa.
Neste ano, algumas iniciativas foram tomadas em prol das pessoas diagnosticadas com TEA ou Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Por exemplo, times como Corinthians, Coritiba, Goiás e Londrina já construíram camarotes totalmente adaptados para pessoas autistas em seus estádios.
Esses locais foram projetados levando em consideração condições acústicas, térmicas e de iluminação. A proposta é prezar pelo conforto das pessoas autistas. Durante o processo de construção, entidades especializadas na causa foram consultadas para garantir a satisfação nesses ambientes.
Dessa forma, foi implementado um sistema antirruído, com o objetivo de reduzir o barulho que pode causar desconforto aos torcedores autistas. A iluminação do ambiente é fornecida por meio de luz indireta. Já os móveis foram projetados levando em consideração as necessidades de adaptação. Além disso, são disponibilizados brinquedos e até mesmo videogames para entretenimento.
O que diz a lei voltada a integração de pessoas autistas
Conheça os principais tópicos da lei:
- A implementação das vantagens nos espaços destinados às pessoas autistas, conforme estabelecido por esta Lei, deve ser realizada por meio da disponibilização de uma sala sensorial que visa promover a organização do próprio corpo e do ambiente;
- As vagas devem corresponder a pelo menos 0,5% (cinco décimos por cento) do total de vagas apresentadas para pessoas com deficiência, com um limite máximo de cinquenta pessoas por sala sensorial;
- Cada participante terá o direito de ser acompanhado no espaço adaptado para três pessoas, sendo obrigatório que até uma delas tenha acesso gratuito.