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Ronaldo ganha na Justiça e evita penhora de contas por processo

Fenômeno é sócio de empresa processada em mais de R$ 1 milhão por conta de dívida; gestor do Cruzeiro obteve liminar favorável

Victor Martins
De Santo André-SP, formado em Jornalismo pela Unversidade Metodista de São Paulo (classe de 2010-13), trabalhando no Torcedores desde janeiro de 2016 (ou algo neste sentido). Iniciado na profissão desde meados de 2006, ao fazer a cobertura da Copa do Mundo da Alemanha para o site Abolanet. cobrindo jogos e os destaques de algumas seleções durante o evento, e posteriormente trabalhando neste até cerca de 2007. Entre os anos de 2008 e 2015, trabalhei para uma agência de notícias que produziu conteúdo para diversas páginas. Destas, principalmente a da Federação Paulista de Futebol, fazendo serviços de placar ao vivo das mais diversas competições (nacionais e internacionais) e serviços de pós-jogo focados nos clubes de São Paulo Desde 2016 venho trabalhando no Torcedores, onde venho desempenhando uma série de funções dentro do site, como setorista de clubes do futebol brasileiro e de outros esportes (MMA), além de trabalhar em várias partes do organograma da página. Atualmente, exerço trabalho na cobertura de futebol nacional e internacional, com a criação de matérias sobre clubes e jogadores, além de produção de guias de TV (onde assistir aos jogos) das partidas dos mais variados torneios no Brasil e no mundo

Se no futebol, Ronaldo vive momento de pressão pelo começo irregular do Cruzeiro na temporada, fora dele ao menos o ex-jogador teve um momento de alívio ao conseguir liminar na Justiça que impedia bloqueio de suas contas para pagar uma dívida de uma empresa a qual é um dos acionista

O Uol Esporte relata que o Fenômeno conseguiu liminar para evitar penhora de um processo movido contra o jogador pela Upper Fundo de Investimento. Tal empresa havia entrado na Justiça contra a Liv Drinks, empresa do ramo de bebidas energéticas, estimado em R$ 1,2 milhão, que também englobava outra companhia, a Fergo Comércio Atacadista.

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Ronaldo se tornou acionista da empresa em 2015, adquirindo 25% de seu controle. Os teores de tal processo e da dívida não foram informados, mas a empresa alegou na ação que o gestor cruzeirense e os demais sócios da Liv Drinks estariam ‘fazendo manobras’ para evitar que seus patrimônios fossem afetados pela ação e, assim manterem os respectivos padrões de vida. O próprio jogador só entrou na ação quando não houve sucesso durante dois anos em localizar bens pertencentes à empresa para pagar dívidas.

Uma primeira decisão formulou que Ronaldo e os demais acionistas da empresa estariam ‘lesando credores’ por conta de tais procedimentos e puniu os sócios com a ‘despersonalização da personalidade jurídica’, provisão bastante rara de ser usada, na qual todos os parceiros terão de arcar com as dívidas da empresa, que fez com que houvesse a decisão judicial para penhorar as contas do Fenômeno e de mais três sócios da Liv Drinks,

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No entanto, a liminar conseguida por Ronaldo impede que suas contas sejam bloqueadas justificando o fato de que o ex-jogador jamais fora chamado para esclarecer o caso antes da decisão inicial. Segunda a decisão, ela foi tomada para evitar ‘prejuízos graves e de difícil reparação’

A Upper Fundo de Investimentos tentou contestar a liminar concedida ao dono da SAF do Cruzeiro, citando os valores gastos por ele na compra do clube e também o patrimônio do ex-atleta. Mas a resposta da Justiça foi negativa e manteve a liminar.

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