PUBLICIDADE Será que você acerta o placar Apostar na Betnacional
18+ | Jogue com responsabilidade | T&C‘s Aplicáveis

Home Futebol Rodrigo, ex-Vasco, ganha processo após aplicar ‘dedada’ em adversário durante jogo; entenda

Rodrigo, ex-Vasco, ganha processo após aplicar ‘dedada’ em adversário durante jogo; entenda

Rodrigo jogava na Ponte Preta e foi expulso pelo ato contra um adversário pelo Brasileirão Série A

Por Rubens Melo em 03/11/2022 14:47 - Atualizado há 2 anos

Reprodução

O ex-zagueiro Rodrigo teve passagens marcantes por grandes clubes do futebol brasileiro, principalmente São Paulo e Vasco. Mas foi na Ponte Preta que um fato envolvendo o atleta repercutiu muito no futebol brasileiro e até mesmo fora do país. Rodrigo deu uma “dedada” nas nádegas em um adversário quando a Macaca enfrentava o Vitória, pelo Brasileirão Série A em 2017. O ato rendeu a Rodrigo a expulsão da partida, mas após alguns anos, isso vai “beneficiar” o ex-jogador.

Acontece que Justiça paulista determinou que o ex-presidente do Vitória, Paulo Carneiro, terá que pagar uma indenização de R$10 mil para Rodrigo por danos morais. O motivo é que o ex-mandatário teria dito que o ato foi combinado pelo ex-zagueiro com o treinador do Vitória da época, Vagner Mancini, e que teria recebido um valor acima de R$1 milhão.

Rodrigo acionou a justiça por alegar que a acusação é mentirosa e leviana, e que não tinha a intenção de prejudicar seu atual clube na época. Além disso, torcedores culparam Rodrigo pela atitude, que claramente tinha a intenção de provocar o adversário, pois após ser expulso, sua equipe foi derrotada por 3 a 2 e foi rebaixada naquele ano.

Paulo Carneiro alegou que a afirmação foi apenas uma brincadeira, e que não queria ofender o jogador, mas apenas ironizá-lo pelo fato de que o Vitória perdia por 2 a 0 e conseguiu a virada. Mas Luiz Douglas Augusto dos Santos não aceitou a argumentação e declarou que o ex-presidente do Vitória é culpado e deve pagar a indenização de R$ 10 mil para Rodrigo. Paulo Carneiro ainda poderá recorrer da decisão.

Exit mobile version