Flamengo: Marcos Braz se manifesta sobre denúncia do STJD contra Gabigol e Arrascaeta
Marcos Braz fez questão de demonstrar respeito ao Athletico-PR, mas afirmou se tratar de uma situação muito perigosa
O vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz, falou com a imprensa após a classificação do time à semifinal da Libertadores. O dirigente Rubro-Negro se manifestou sobre a denúncia do STJD contra Gabigol e Arrascaeta pelos lances no jogo contra o Athletico, pela Copa do Brasil.
O pedido partiu do próprio Athletico, que juntou provas de vídeos dos lances e matérias jornalísticas. O Furacão justifica o oferecimento de denúncia contra os jogadores do Flamengo com fundamento nos artigos 254-A e 254 do CBJD.
“Não vou falar de palanque, nem usar a palavra ‘piada’, em respeito à Procuradoria e pessoas envolvidas. Mas, a partir do momento em que têm alguns lances que o juiz revisa no VAR, ou que tenha certeza do que aconteceu, mesmo que não tenha revisado no VAR, dá uma penalidade e pós-jogo querer interferir ou sugerir alguma punição que não seja a do juiz”, disse Marcos Braz
“Esquece o jogo do Flamengo, isso é muito perigoso, muito sensível. Eu respeito a posição de quem denunciou, mas, como vice-presidente de futebol, não posso deixar de emitir minha opinião, acho muito perigoso que tenha uma situação dessas. Enfim, são os novos tempos”, completou o vice-presidente do Flamengo.
Relembre os lances envolvendo Gabigol e Arrascaeta:
Lance do Gabigol é expulsão, conduta violenta por agressão, semelhante à expulsão do Marrony. O vídeo traz o lance do Arrascaeta tb era vermelho, entrada por trás e coloca em risco a integridade física do adversário, assim como o lance do Felipe Melo. Arbitragem e VAR da CBF😬 pic.twitter.com/pcNHo0N0G4
— Renata Ruel (@RuelRenata) July 28, 2022
Possíveis punições aos jogadores do Flamengo:
O atacante Gabigol foi enquadrado no Art. 254-A, que fala sobre ”praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. O artigo exemplifica como agressão física como “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo”. Ademais, acrescenta que a ação tem que ser “de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. A punição máxima pode ser suspensão de quatro a doze partidas, por exemplo.
Por fim, Arrascaeta foi denunciado no Art. 254, que menciona a ação de “praticar jogada violenta”. O artigo explica como “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Além disso, considera “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.” A punição prevista pode variar de uma a seis partidas.