Comprometida em resolver o impasse entre Iran de Santana Alves e seu ex-empresário Allan Jesus, juíza determinou a realização de audiência de conciliação entre as partes.
A juíza manteve a decisão anterior, onde determinou que ocorra na íntegra o cumprimento os contratos até o dia 24 de Junho de 2022. Caso ocorra a violação contratual até esta data limite por ambas as partes, a Justiça prevê uma multa diária de R$ 10.000.
A decisão judicial pede que até o quinto dia útil de cada mês, nos autos, o faturamento bruto do mês vigente, além do depósito de 30% em juízo do faturamento de novos contratos, com penalidade prevista para o réu onde prevê o bloqueio do valor ajuizado em caso de não cumprimento da decisão.
Nos moldes atuais, o contrato entre Iran Ferreira (Luva de Pedreiro) e seu ex-empresário prevê uma multa milionária ao influencer em caso de rescisão contratual.
Outra discussão que corre em paralelo é a validade do contrato, uma vez que alega-se que Luva de Pedreiro seja analfabeto.
Segundo a advogada Juliana Fincatti Santoro, em entrevista no Metrópoles, caso alguns requisitos não sejam cumpridos, existe a possibilidade de cancelamento do contrato. Juliana diz: “Não se pode considerar a pessoa analfabeta como incapaz para manifestar a sua vontade, apenas pelo fato de não saber ler e escrever. Porém, a manifestação de vontade para contratar do analfabeto exige a observância de requisitos adicionais, para a sua própria segurança, sob pena de ser possível a anulação judicial do contrato”, explica.
Em outro trecho da entrevista, a advogada informa que o artigo 595 do Código Civil determina que o contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo através do procurador do analfabeto, além de duas testemunhas.
O caso está centralizado na 2ª Vara Cível da Barra e espera-se que a conciliação permita um acordo amigável e rápido, evitando assim novos desdobramentos na justiça.