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Cruzeiro: Justiça autoriza pedido de recuperação judicial feito pelo clube

Pedido do Cruzeiro foi acatado e, a partir da assinatura do juiz, o clube entra em regime de recuperação financeira e empresarial

Marco Maciel
Marco Maciel é jornalista que atua cobrindo futebol brasileiro, com ênfase para o futebol gaúcho com Internacional e Grêmio e para a mídia esportiva. Graduado em jornalismo pela pela PUC-RS, em 2007, está no Torcedores.com desde 2022; passou pela redação e assessoria de imprensa da ALAP (Associação Latino-Americana de Publicidade); edita o site SAMBARIO, voltado para sambas-enredo, desde 2004; e escreveu para o portal de automobilismo Nas Pistas em 2023 e 2024.

O Cruzeiro deu um passo importante em sua luta pela reconstrução. Nesta quarta-feira (13), conforme decisão da Primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte, a Justiça acatou a solicitação do clube mineiro, que passa a fazer parte do regime de recuperação judicial. As dívidas superam um bilhão de reais.

O juiz substituto Adilon Cláver de Resende assinou a decisão. Assim, nomeou os administradores judiciais que serão os encarregados pelo reerguimento financeiro e empresarial do Cruzeiro. Os representantes serão escritórios de advocacia dirigidos por Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral e Alexandre Correa Nasser de Melo. Dessa forma, as duas empresas serão acionadas e terão 48 horas para responder se aceitam ou não executar as funções. Além disso, a Justiça determinou que as ações contra o Cruzeiro sejam integralmente suspensas.

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O valor do passivo do Cruzeiro é avaliado em R$ 537 milhões, conforme informado pelo próprio clube no processo. Assim, os honorários cobrados serão equivalentes a 4% do valor citado, a serem divididos em 50% pelas duas pessoas jurídicas nomeadas.

Fábio e Moreno: credores do Cruzeiro

Na extensa lista de credores divulgada pelo Cruzeiro, desponta os nomes de dois ídolos recentes: Fábio e Marcelo Moreno. Conforme o clube mineiro, ao goleiro do Fluminense, que deixou Belo Horizonte em janeiro logo após 16 anos seguidos na Toca da Raposa, o valor devido é de R$ 20.706.715 em débitos trabalhistas, segundo notificação extrajudicial. Incluso como “contingências CNRD”, o Cruzeiro seria obrigado a pagar estas cifras integrais a Fábio em caso de perda no processo, que ainda se encontra indefinido.

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Enquanto Marcelo Moreno teria uma quantia ainda maior, de R$ 24.985.483, para receber do Cruzeiro, segundo a lista divulgada pela instituição. O boliviano é indicado no documento como “fornecedor”, pois chegou a realizar empréstimos para o clube em sua última passagem, encerrada no último mês de fevereiro.

“O jogador colaborou com o Clube – que se encontrava inadimplente – de modo substancial tendo, inclusive, injetado dinheiro nos períodos de crise, pelo que se revela como grande parceiro do Cruzeiro justificando sua inclusão na referida subclasse”, informou o Cruzeiro em seu plano de credores.

O juiz ressaltou que as dificuldades financeiras do Cruzeiro podem ser passageiras e a perspectiva de soerguimento é viável. No documento assinado pelo magistrado, a importância história do clube foi destacada.

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“Porém, da mesma forma, também não há como desprezar a sua história já construída e os milhões de torcedores que cativou ao longo de sua existência, o que pode ser considerado talvez o seu maior patrimônio e um ativo financeiro fundamental a ser devidamente explorado para se manter em atividade. No entanto, o caminho a ser percorrido por este processo indicará, ou não, o acerto da vinda em Juízo da centenária instituição em busca do seu reequilíbrio financeiro, o que o tempo dirá”, informa o documento.

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Assim, o Cruzeiro terá que prestar contas mensalmente, além da obrigatoriedade de apresentar um plano de recuperação judicial em até 60 dias, sob pena de convolação em falência.

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