Cruzeiro: Ronaldo nos preparativos para responder ao Cade; entenda
Dono da SAF do clube mineiro deve prestar esclarecimentos sobre suspeitas de irregularidade
O Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade) pode aplicar uma multa de até R$ 60 milhões se for comprovada alguma irregularidade na compra de 90% das ações da SAF do Cruzeiro, feita por Ronaldo Fenômeno.
O órgão pediu esclarecimentos e mais detalhes sobre a aquisição da Sociedade Anônima Financeira da equipe mineira. O Cruzeiro recebe a notícia com tranquilidade e disse que enviará os documentos necessários para esclarecer o caso.
A notícia sobre o pedido feito pelo Cade foi divulgada, primeiramente, pelo jornal “Folha de S. Paulo”. Para este processo, foram requisitadas cópias dos vínculos de compra e informações dos compradores, além de mais detalhes sobre a estrutura societária da SAF.
O Cade ainda solicitou mais informções sobre a participação dos sócios da SAF em outras empresas no Brasil. O órgão também requisita a comunicação da operação.
Se não forem cumpridos os requisitos de comunicação, a SAF do Cruzeiro pode sofrer multa de até R$ 60 milhões, dependendo do julgamento do Cade.
Qual a função do Cade na SAF do Cruzeiro
O Cade é o órgão que faz análises de fusões e compras relacionadas ao ramo empresarial. O órgão tem a responsabilidade de avaliar o impacto dessas aquisições e impedir qualquer chance de se formar monopólios.
De acordo com o Cade, o Cruzeiro SAF passa a se enquadrar no espectro de empresas. Todavia, tem uma discussão em andamento.
O órgão avalia se as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) se encaixam na mesma legislação das empresas. Vale ressaltar que a grande maioria dos clubes de futebol, no Brasil, são associações que não têm fins lucrativos.
Segundo a Lei 12.529, que cuida da defesa da concorrência, “as mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Cade pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se for o caso, ser examinados”.