Ex-técnico da Raposa entrou na Justiça contra o clube; cobrança é de R$ 1,5 milhão
O Cruzeiro convive nestes anos recentes com uma série de processos trabalhistas de ex-jogadores, treinadores e funcionários pedindo pelo pagamento de valores que lhe são devidos. Mas o problema poderá também se espalhar para a recém-criada SAF (Sociedade Anônima do Futebol) do clube.
O Lance! reporta que o técnico Enderson Moreira está processando a Raposa numa ação de R$ 1,5 milhão e, no pedido, deseja que a empresa que faz a gestão do futebol cruzeirense e é comandada por Ronaldo Fenômeno seja a que arque com o pagamento da dívida, na condição de ré solidária.
— Blog da Raposa ?? (@BlogRaposa) March 30, 2022
A ação está na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e o ex-treinador cruzeirense, que recentemente deixou o Botafogo, pede o pagamento de parcelas atrasadas do acordo de rescisão do contrato com o clube (estimadas em R$ 725.662), além de multas contratuais e uma indenização (de R$ 233.750) por ter deixado o Ceará para trabalhar na equipe mineira. Neste último caso, havia uma acordo ao qual o time deveria pagar o ressarcimento da rescisão com o Vozão, mas apenas parte do valor foi quitada.
[DUGOUT dugout_id=”eyJrZXkiOiJMYnRFWFpQZiIsInAiOiJ0b3JjZWRvcmVzIiwicGwiOiIifQ==”]
Enderson treinou o Cruzeiro em 2020, muito antes da constituição da SAF. O treinador assumiu o comando na época da paralisação do futebol brasileiro com a eclosão da pandemia do coronavírus, fazendo 12 partidas pelo clube antes de sua demissão, já na Série B do Brasileiro.
SAF na mira dos processos
Caso haja uma decisão que faça com que a SAF do Cruzeiro tenha que arcar com os valores da ação, não será a primeira vez que a Raposa vê a empresa controlada por Ronaldo ser parte de um processo de um ex-funcionário cobrando indenização.
Fábio Anderson Fagundes, ex-treinador das goleiras do time feminino, ganhou na Justiça ação na qual cobra que o clube-empresa tenha que pagar valores devidos pelo clube ‘associação civil’. A questão é considerada polêmica por conta da interpretação da lei que cria as SAFs quanto à responsabilidade destas em casos como este.