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Prisão de Robinho no Brasil tem duas polêmicas; entenda

Justiça italiana condenou Robinho a nove anos de prisão

Por Octávio Almeida Jr em 30/01/2022 16:41 - Atualizado há 3 anos

Divulgação/Facebook Santos FC

Justiça italiana condenou Robinho a nove anos de prisão

A justiça da Itália condenou Robinho a nove anos de cadeia pela participação de um estupro coletivo. Entretanto, o futebolista não deve cumprir a pena no país europeu.

Isso porque a Constituição Federal de 1988 impede que o Brasil extradite brasileiros natos (pessoas que nasceram em território nacional).

O cumprimento da pena em solo italiano depende de duas condições. A primeira delas é a apresentação espontânea de Robinho.

E a segunda é o boleiro sair do Brasil e viajar a um país que tenha acordo de extradição com a Itália.

Com isso, restou ao Ministério de Justiça da Itália solicitar, ao governo brasileiro, que o jogador cumpra pena no Brasil. O caso ainda será avaliado.

A prisão em solo nacional, entretanto, tem duas polêmicas. É o que avalia o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em artigo publicado no site Consultor Jurídico.

A primeira polêmica, para Capez, é a Lei de Migração. Aprovado em 2017, o dispositivo legal veda, expressamente, que a cooperação do Brasil com outros países seja referente à execução de medidas que restrinjam a liberdade pessoal ou a execução de condenações.

“A conclusão é a de que Robinho não poderá cumprir a pena aplicada pela justiça italiana no Brasil simplesmente porque o tratado entre Brasil e Itália não admite esta possibilidade”, inicia Capez.

“Além disso, parte da doutrina sustenta que a Lei de Migração não se aplica a brasileiro nato, mas tão somente a estrangeiros e brasileiros naturalizados.”, acrescenta.

A segunda polêmica é referente à competência de julgamento do caso, no Brasil. O correto é Robinho ser julgado pela justiça estadual ou federal?

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“Em um primeiro momento, entendeu o STJ pela competência da justiça estadual. Posteriormente, o STF se posicionou em sentido contrário ao invocar a competência da justiça federal”, finaliza Capez.

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