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Prisão de Robinho no Brasil tem duas polêmicas; entenda

Justiça italiana condenou Robinho a nove anos de prisão

Octávio Almeida Jr
Jornalista graduado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), 29 anos. Repórter de campo pela Rádio Unama FM em duas finais de Campeonato Paraense (anos 2016 e 2017). Repórter no site Torcedores.com desde 2018.

Justiça italiana condenou Robinho a nove anos de prisão

A justiça da Itália condenou Robinho a nove anos de cadeia pela participação de um estupro coletivo. Entretanto, o futebolista não deve cumprir a pena no país europeu.

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Isso porque a Constituição Federal de 1988 impede que o Brasil extradite brasileiros natos (pessoas que nasceram em território nacional).

O cumprimento da pena em solo italiano depende de duas condições. A primeira delas é a apresentação espontânea de Robinho.

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E a segunda é o boleiro sair do Brasil e viajar a um país que tenha acordo de extradição com a Itália.

Com isso, restou ao Ministério de Justiça da Itália solicitar, ao governo brasileiro, que o jogador cumpra pena no Brasil. O caso ainda será avaliado.

A prisão em solo nacional, entretanto, tem duas polêmicas. É o que avalia o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em artigo publicado no site Consultor Jurídico.

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A primeira polêmica, para Capez, é a Lei de Migração. Aprovado em 2017, o dispositivo legal veda, expressamente, que a cooperação do Brasil com outros países seja referente à execução de medidas que restrinjam a liberdade pessoal ou a execução de condenações.

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“A conclusão é a de que Robinho não poderá cumprir a pena aplicada pela justiça italiana no Brasil simplesmente porque o tratado entre Brasil e Itália não admite esta possibilidade”, inicia Capez.

“Além disso, parte da doutrina sustenta que a Lei de Migração não se aplica a brasileiro nato, mas tão somente a estrangeiros e brasileiros naturalizados.”, acrescenta.

A segunda polêmica é referente à competência de julgamento do caso, no Brasil. O correto é Robinho ser julgado pela justiça estadual ou federal?

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“Em um primeiro momento, entendeu o STJ pela competência da justiça estadual. Posteriormente, o STF se posicionou em sentido contrário ao invocar a competência da justiça federal”, finaliza Capez.

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