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Flamengo sofre penhora da Justiça por dívida de quase R$ 127 milhões

Fla deve recorrer da decisão fixada pela Justiça através de seu departamento jurídico

Cido Vieira
Cido Vieira é um jornalista graduado no Centro Universitário Uninter que trabalha como redator no Torcedores.com desde 2017, com cobertura focada em futebol brasileiro e mídia esportiva. Acumula dentro de sua trajetória na profissão experiência na área radiofônica, sendo setorista de clubes pernambucanos, cobrindo Brasileirão e Copa do Nordeste.

Fla deve recorrer da decisão fixada pela Justiça através de seu departamento jurídico

Depois de ter sido derrotado em julgamento de segunda instância, o Flamengo teve na noite da última sexta-feira (22) a efetivação de uma penhora no valor de R$ 126.998.514,57, por conta de uma dívida para com o Banco Central do Brasil (Bacen). A informação foi revelada pelo portal Esporte News Mundo, que teve acesso ao processo.

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A pendência é referente a uma multa original no valor de R$ 38.367.280,00, aplicada no ano de 2013 ao Flamengo, por supostas irregularidades no registro dos valores de negociações internacionais de jogadores entre 1993 e 1998. A decisão de penhora foi definida pelo juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ).

O Fla, por sua vez, antes da decisão judicial ser fixada, tentou reverter o cenário, argumento que o acórdão que se pretende cumprir ainda não transitou em julgado, uma vez que o clube apresentou embargos de declaração. Mas a solicitação não foi acatada pelo juiz, que determinou a penhora. O time da Gávea poderá recorrer da decisão.

“- A PENHORA DO PRÊMIO EM DINHEIRO DEVIDO AO CLUBE EXECUTADO PELA CONQUISTA DO TÍTULO DE CAMPEÃO DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE 2019, BEM ASSIM DAS PREMIAÇÕES RESULTANTES DA PARTICIPAÇÃO EM TORNEIOS FUTEBOLÍSTICOS DISPUTADOS NAS TEMPORADAS SUBSEQUENTES AO MENCIONADO ANO, com fundamento nos contratos de negociação dos direitos de transmissão de jogos de futebol [contratos de cessão de direitos de captação, fixação, exibição e transmissão relativos aos segmentos TV aberta, TV paga, pay-per-view, internet e telefonia móvel] celebrados com as empresas integrantes do Grupo Globo e a Confederação Brasileira de Futebol – CBF;

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– A PENHORA DOS VALORES ADICIONAIS, DIFERENTES DAS PREMIAÇÕES ACIMA ALUDIDAS, AINDA PENDENTES DE REPASSE AO CLUBE EXECUTADO [E REFERENTES ÀS TEMPORADAS FUTEBOLÍSTICAS DO ANO DE 2019 E SUBSEQUENTES] com fundamento nos referidos contratos de negociação de transmissão de jogos. 

– A PENHORA DOS DIREITOS TITULARIZADOS PELO CLUBE EXECUTADO COM FUNDAMENTO NOS CONTRATOS CELEBRADOS COM AS EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO GLOBO PARA NEGOCIAÇÃO DOS DIREITOS DE TRANSMISSÃO DOS JOGOS DO MUNDIAL DE CLUBES DA FIFA 2019″

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