Ex-jogador adquiriu 90% dos direitos do clube mineiro
A compra do Cruzeiro feita pelo ex-jogador Ronaldo Fenômeno na semana passada surpreendeu o mundo todo. Mas o empresário ainda pode desistir do acordo, o que não comum, segundo a advogada especialista em direito desportivo Ana Cristina Mizutori. O ex-jogador ainda não assinou o contrato pelos e 90% das ações do clube.
“Então, até o momento, o que foi firmado é um memorando de entendimento, não deixa de ser uma carta de intenção. Isso equivale a um pré-contrato. Não houve um contrato assinado. Se tem validade jurídica, é um termo do que se pretende fazer juridicamente. É só essa carta de entendimento, ela tem caráter vinculativo, mas pode não se tornar definitiva”, disse em entrevista à Rádio 91,7 Super FM.
“Se o Ronaldo verificar que há algo equivocado, ele pode desistir da aquisição do Cruzeiro, embora não seja uma prática normal. A não ser que ele seja pego de surpresa, do contrário, é de se esperar que ele siga após a auditoria ser concluída”, completou a especialista.
“É comum que exista cláusula penal em contratos desportivos. É comum que haja. Nesse caso, como o contrato foi firmado à época com a associação, ele faz força entre as partes. O Cruzeiro se responsabiliza por eventual ônus financeiro”, explicou.
Após a compra do Cruzeiro, Ronaldo já tomou algumas decisões no clube. Nesta terça-feira (28), por exemplo, a Raposa anunciou a saída do técnico Vandelei Luxemburgo. O time agora busca um novo técnico.
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