Jogador vestiu a camisa do time bicolor em 2019, durante a gestão de Ricardo Gluck Paul
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) condenou, em segunda instância, o Paysandu a pagar exatos R$ 100 mil ao meio-campista Leandro Lima, além de R$ 2 mil relativos às custas do litígio judicial.
O valor é referente ao reconhecimento do Direito de Imagem como parte integrante do salário, além de multas trabalhistas. A reportagem do Torcedores teve acesso à íntegra do processo.
De acordo com o documento, a defesa de Leandro Lima argumentou que o Paysandu cometeu fraude ao dividir o salário do jogador.
Alegou que o profissional ganhava R$ 30 mil por mês, sendo divididos em R$ 25 mil de direito de imagem e R$ 5 mil reconhecidos na carteira de trabalho.
Segundo a defesa, tal divisão é ilegal, uma vez que a Lei Pelé (n° 9.615/1998) determina que o valor de direito de imagem não pode corresponder a mais de 40% do salário mensal.
Com isso, pediu que fosse reconhecida a natureza salarial da parte Direito de Imagem. O TRT8 deu razão ao jogador.
“Evidencia-se que o clube reclamado (Paysandu) não observou o limite legal quanto ao percentual da remuneração pelo uso do direito de imagem, verba esta paga mensalmente e que não se referia a criações artísticas específicas do reclamante ou a projetos da reclamada, deve ser reconhecida a sua natureza salarial”, sentenciou a Quarta Turma do órgão judiciário.
Valor da condenação pode aumentar
A condenação citada ocorreu em agosto de 2021. Entretanto, o processo segue tramitando no TRT8. Isso significa que a ação trabalhista ainda não encerrou.
Leandro Lima obteve mais uma decisão favorável. Em novembro, a defesa do atleta solicitou que o valor da condenação fosse recontado.
Argumentou que algumas parcelas salariais não foram incluídas. A primeira instância do tribunal atendeu o pedido.
“Conhece-se e acolhe-se, em parte, a impugnação aos cálculos oposta para determinar o refazimento dos cálculos, para que sejam apuradas as parcelas de reflexos do direito de imagem no salário de novembro/2019 e nas multas dos arts. 467 e 477 da CLT, além de incluir a incidência do FGTS na parcela de reflexos do direito de imagem em 13º salário”, sentenciou o juiz substituto Otávio Bruno da Silva Ferreira.
Passagem do jogador
Leandro Lima defendeu o Paysandu em 2019. Na temporada do respectivo ano, ele disputou 20 jogos oficiais, não marcou nenhum gol, mas deu duas assistências.
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Ele foi contratado numa época em que o Paysandu era presidido por Ricardo Gluck Paul e tinha Felipe Albuquerque como executivo de futebol.
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