Avaí poderá ser mantido na segunda divisão do Brasileirão depois de uma denúncia envolvendo salários atrasados; CSA seria beneficiado com o acesso
O Brasileirão Série B pode ter seu resultado final da temporada 2021 modificado, mudando as equipes participantes da Série A no próximo ano. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu nesta semana uma denúncia de sete jogadores do Avaí cobrando por salários atrasados. A informação foi revelada primeiramente por Wellington Campos, da Rádio Tupi/RJ.
Esta denúncia foi formalizada pelos jogadores Diego Renan, Edílson, Iury, João Lucas, Jonathan, Rafael Pereira e Ronaldo contra o Avaí no SJTD, que pode punir o clube catarinense com a perda de três pontos. Com isso, a última vaga de acesso ao Brasileirão 2022 ficaria com o CSA e o Avaí seria mantido na Série B.
Os jogadores que fizeram esta denúncia não tiveram seus contratos renovados para 2022. Por isso, procuraram o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (SAPFESC) para fazer a denúncia, que foi encaminhada ao STJD na última segunda-feira.
O Avaí seria enquadrado com base nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º da Lei 9.615/98 c/c artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Regulamento do Brasileiro – Série B/2021.
A Procuradoria do STJD pediu que o Avaí se manifeste sobre a denúncia a partir do dia 21 de janeiro, quando terminam as férias do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A partir desta data, os catarinenses terão três dias para responder às denúncias.
Caso as dívidas sejam confirmadas por um Procurador, o Avaí terá 15 dias para realizar o pagamento de todos os atletas. Caso não consiga quitar todas as dívidas com os jogadores citados anteriormente, perderá os pontos e não jogará o Brasileirão 2022.
Artigos da denúncia no STJD envolvendo o Avaí no Brasileirão Série B
Parágrafo 1º – São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
Parágrafo 2º – A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
Artigo 17 do REC – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Parágrafo 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
Parágrafo 2º – Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.
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