Flamengo terá que adaptar o formato das eleições presidenciais em dezembro depois de uma decisão judicial obrigando a opção pelo voto remoto
A Justiça do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (12) uma determinação para que o Flamengo seja obrigado a convocar novas eleições possibilitando a votação à distância para todos.
Esta decisão ocorre após a diretoria atual (comandada por Rodolfo Landim) ter determinado que as eleições no dia 4 de dezembro fossem exclusivamente presenciais, buscando reduzir a quantidade de votantes e colocando pressão em todos que fossem votar presencialmente.
Cabe lembrar que a votação remota era um pedido dos candidatos de oposição à eleição no Flamengo. Walter Monteiro, da chapa Frente Flamengo Maior, chegou a entrar na Justiça para conseguir as eleições remotas através de um artigo da Lei Pelé, mas a Justiça indeferiu na época afirmando que o Flamengo não havia se manifestado.
No entanto, a Justiça reconsiderou a decisão depois que a diretoria atual se posicionou e determinou a votação presencial no dia 4 de dezembro, uma semana após a final da Conmebol Libertadores contra o Palmeiras.
Marcelo Conti, presidente da Assembleia Geral do Flamengo, alegou que o estatuto do rubro-negro não estaria adaptado para votação à distância, mas o juiz Leonardo de Castro Gomes citou que o Vasco realizou a votação à distância através de “tecnologia confiável”.
De acordo com a determinação judicial, as eleições no Flamengo não terão nenhum valor jurídico caso esta obrigatoriedade não seja cumprida.
Veja na íntegra a decisão do juiz
“Pelo que, concedo a tutela de urgência nesta sentença para determinar que nova convocação para as eleições dos membros de poder para o triênio 2022/2024 seja realizada, sendo garantido o voto telepresencial, ainda que, simultaneamente, disponibilizando postos de votação na sede do réu e observando-se, dentro do possível, os prazos estatutários.
Se, por ventura, não for possível, aqueles deverão ser extrapolados no menor tempo disponível para cumprimento da decisão, sem prejuízo do arbitramento de multa em fase de execução. Os poderes do clube deverão colaborar entre si para viabilizar o cumprimento desta decisão, de acordo com sua competência estatutariamente estabelecida, incluindo a contratação de uma auditoria externa no sistema a ser utilizado e permitindo que auditorias também sejam feitas pelas chapas concorrentes, ficando sem efeito o pleito realizado de forma diversa.”
Veja o posicionamento de Marcelo Conti, da Assembleia Geral do Flamengo
“O Clube de Regatas do Flamengo, através desta presidência da Assembleia Geral, publicou o edital que marcou as eleições para o dia 4 de dezembro de 2021, um sábado, na sede social do Flamengo, das 8 às 21 horas.
Cumprindo a determinação constante do Estatuto do Clube, conforme alteração estatutária feita em 2014, a eleição foi marcada de forma presencial, porque foi assim que os sócios e conselheiros do Conselho Deliberativo do Flamengo decidiram registrar no estatuto, em 2014, com intenção de evitar possíveis fraudes em votação remota e na sua apuração.
É importante esclarecer que, durante a grave pandemia que enfrentamos, esta Presidência teve conhecimento de uma alteração legislativa, para a qual os clubes não foram chamados a participar, prevendo votação à distância, em clara alusão ao momento de distanciamento social que vivíamos.
Entretanto, o Estatuto do CRF não está adaptado para esse fim, já que não existem mínimas regras de como a votação remota e sua apuração seriam feitas com lisura, segurança e respeito ao voto secreto. A falta de regramento colocaria todo processo eleitoral em risco, permitindo que fosse contestado, inclusive em relação a sua boa-fé, o que não se coaduna no histórico transparente e democrático do Clube de Regatas do Flamengo.
Para que implementemos um processo de votação remoto, é preciso que existam regras claras e precisas, em que se garanta o sigilo das votações e a integridade de todo processo eleitoral, a fim de que seja imune a qualquer tipo de fraude.
Importante reforçar aqui que não era possível fazer uma alteração estatutária em tempo hábil, pois é vedado pelo Estatuto do CRF alterar o processo eleitoral em ano eleitoral, razão pela qual essa adaptação terá que ser feita apenas no ano que vem (2022), para que seja submetida aos associados e conselheiros, a quem compete decidir essa questão, nos termos do nosso Estatuto.
Tendo em vista o fim das regras de distanciamento social, e que a atual legislação municipal permite 100% (cem por cento) de comparecimento em reuniões assembleares, não havia motivos para que a eleição deixasse de ser presencial, na sede social do clube, como determina expressamente o estatuto, face à alteração estatutária realizada em 2014.
Como dirigentes e associados do CRF, nossa obrigação maior é cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Clube. E assim foi feito.
Não obstante, há pouco nos foi informado que houve uma decisão judicial determinando que a eleição se dê de forma contrária ao estatuto. Nossa orientação será no sentido de ser apresentado um recurso na confiança de que o Tribunal de Justiça aprecie essa questão com maior serenidade.
Uma vez Flamengo, Flamengo até morrer.
Marcelo Conti Baltazar, presidente da Assembleia Geral”
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