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Coletivo LGBTQ denuncia o Flamengo por cantos homofóbicos e caso será julgado pelo STJD

Conduta de torcedores no jogo contra o Flamengo foi encaixada em ato discriminatório

Por Bruno Romão em 03/11/2021 14:05 - Atualizado há 3 anos

Gilvan de Souza/Flamengo

Conduta de torcedores no jogo contra o Flamengo foi encaixada em ato discriminatório

Após denúncia apresentada pelo “Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ”, o Flamengo será julgado no STJD por conta de cânticos homofóbicos no duelo contra o Grêmio. Em jogo da Copa do Brasil, parte dos rubro-negros presentes no Maracanã xingaram os tricolores com o coro de “arerê, gaúcho dá o c… e fala tchê”. Sendo assim, o comportamento do dia 15 de setembro foi enquadrado no artigo 243-G do CBJD (Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência).

Veja abaixo o momento divulgado nas redes sociais.

Com a denúncia aceita, o veredito irá ocorrer na próxima segunda-feira (8). Mediante o fato do ocorrido não ter sido incluído na súmula, o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também vão ser julgados.

Agora, o Flamengo tem chances de ser multado pelo STJD ou perder mandos de campo. De acordo com o artigo em que o clube será julgado, a quantia estabelecida ficaria entre R$ 100 a R$ 100 mil. Porém, ainda existe a possibilidade do Rubro-Negro ser absolvido, com os auditores do caso avaliando os fatos que ocorreram no Maracanã.

PENA: suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil”. 

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