STJD absolve Remo e adverte treinador de goleiros por ofensas ao árbitro
Órgão judiciário decidiu dois casos que ocorreram na partida entre Clube do Remo e CRB, válida pela Série B
Órgão judiciário decidiu dois casos que ocorreram na partida entre Clube do Remo e CRB, válida pela Série B
A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu, nesta quinta-feira (14), o Clube do Remo de uma acusação de desordem na praça de desporto. A decisão é unânime. Entretanto, de primeiro grau e passível de recurso.
O caso é referente ao jogo entre Remo e CRB, disputado no dia 21 de agosto, no estádio Banpará Baenão.
De acordo com a súmula do jogo da Série B, o árbitro Thiago Luís Scarascati relatou que 20 pessoas identificadas com a camisa do clube estavam nas arquibancadas do palco esportivo e protestaram com gritos e gestos.
A ocorrência fez o Mais Querido acabar denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por não prevenir e reprimir desordens no próprio estádio. O jurídico azulino juntou provas de onde estavam os manifestantes.
Após ver as imagens, o procurador da sessão, João Guilherme Guimarães, avaliou que o clube não poderia ser punido, uma vez que os manifestantes não estavam dentro do Baenão.
Treinador de goleiros é advertido
O órgão judiciário também decidiu, por unanimidade, advertir o treinador de goleiros José Carlos Gonçalves, o Juninho, por reclamar da arbitragem.
O profissional remista foi enquadrado no Artigo 258 do CBJD. O dispositivo legal fala das condutas éticas e disciplinares dentro do esporte.
Responsável por defender Clube do Remo e Juninho, a advogada Patrícia Saleão argumentou: “Essas pessoas não estavam dentro da praça de desporto, então o Remo não teria como tomar qualquer atitude para impedir a manifestação daqueles torcedores”, iniciou.
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“Com relação ao preparador de goleiros, ele é primário, não deveria se manifestar, mas o que foi dito não caracteriza ofensa ou desrespeito no contexto do futebol”, completou Saleão.
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