Paysandu é condenado a pagar quase R$ 90 mil para atacante Lúcio Flávio
Clube alviceleste fez acordo extrajudicial com Lúcio Flávio, mas não conseguiu ser pontual
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) condenou o Paysandu a pagar exatos R$ 89.510,54 a Lúcio Flávio, atacante que jogou no time bicolor durante o segundo semestre de 2018, ano do rebaixamento à Terceira Divisão do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada no dia 24 de setembro, em primeira instância. Nesse sentido, é passível de recurso. O Torcedores teve acesso à íntegra do processo trabalhista.
De acordo com o documento, Lúcio Flávio cobrou que fosse reconhecida a natureza salarial das partes Direito de Imagem e Ajusta de Custo.
No processo, o jogador relatou que o salário era de R$ 27 mil, sendo divididos em R$ 10 mil na carteira de trabalho, R$ 15 mil de Direito de Imagem e R$ 2 mil de Ajuda de Custo.
O Paysandu se defendeu e argumentou que a divisão salarial era diferente. Disse que Lúcio Flávio, na verdade, ganhava R$ 15 mil na Carteira de Trabalho, R$ 10 mil de Direito de Imagem e R$ 2 mil de Ajuda de Custo.
Responsável por julgar o caso, a juíza substituta Alessandra Maria Pereira Cruz Marques reconheceu a natureza salarial dos ganhos referentes a Direito de Imagem e Ajuda de Custo.
Por outro lado, isentou o Paysandu de condenação na Lei Pelé (lei 9.615/98). O clube conseguiu provar que a parcela de Direito de Imagem não era superior a 40% do salário total, o que é ilegal pelo dispositivo. A magistrada também negou justiça gratuita ao jogador.
Acordo extrajudicial é anulado
Na audiência, as partes citaram um acordo extrajudicial de R$ 48.682,08. Segundo o processo, o pagamento seria feito em dez parcelas. A primeira parcela foi paga, mas o restante ficou pendente.
O Paysandu reconheceu a dívida e argumentou que as receitas caíram, desde o rebaixamento à Série C, em 2018. Na decisão, o TRT8 anulou o acordo.
“A quitação do pagamento integral do valor ajustado no acordo não se realizou, conforme reconhecido pelo reclamado em contestação”, sentencia Alessandra Marques.
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“Desse modo, por se tratar de ato jurídico ineficaz ao fim pretendido, declara-se a nulidade do acordo extrajudicial”, completa.
Trajetória do jogador
Lúcio Flávio ficou quase um semestre no Paysandu. Ele chegou com a temporada 2018 do futebol brasileiro já em andamento.
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Foi contratado, juntamente com Hugo Almeida, para ser um dos substitutos de Cassiano, artilheiro do time na época e que saiu do clube para jogar fora do país. Não fez nenhum gol em 11 jogos.
Gestão Tony Couceiro segue fazendo estragos no clube
Lúcio Flávio é, pelo menos, o quarto jogador do elenco rebaixado à Série C em 2018, o último ano da gestão Tony Couceiro como presidente do Paysandu, que obtém uma decisão judicial favorável.
Anteriormente, o zagueiro Diego Ivo, o lateral Maicon Silva e o meio-campista Nando Carandina ganharam sentenças favoráveis na Justiça do Trabalho.
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Os valores das condenações são R$ 265 mil, R$ 150 mil e R$ 137 mil, respectivamente.
Leia a seguir a condenação:
“ANTE O EXPOSTO E TUDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 000089-96.2017.5.08.0015, DECIDE O MM. JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE RECLAMATÓRIA EM QUE É RECLAMANTE LÚCIO FLÁVIO DA SILVA OLIVA E RECLAMADO PAYSANDU SPORT CLUBE, PARA NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO: REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL; DECLARAR O PERÍODO DE TRABALHO DE 16/06/2018 A 30/11
/2018, FUNÇÃO ATLETA PROFISSIONAL, REMUNERAÇÃO R$27.000,00; CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE O VALOR LÍQUIDO DE R$-89.510,54 A TÍTULO DE DIFERENÇAS SALARIAIS REFLEXOS EM SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI VIGENTE”.
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