Home Futebol Paysandu é condenado a pagar quase R$ 90 mil para atacante Lúcio Flávio

Paysandu é condenado a pagar quase R$ 90 mil para atacante Lúcio Flávio

Clube alviceleste fez acordo extrajudicial com Lúcio Flávio, mas não conseguiu ser pontual

Octávio Almeida Jr
Jornalista graduado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), 29 anos. Repórter de campo pela Rádio Unama FM em duas finais de Campeonato Paraense (anos 2016 e 2017). Repórter no site Torcedores.com desde 2018.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) condenou o Paysandu a pagar exatos R$ 89.510,54 a Lúcio Flávio, atacante que jogou no time bicolor durante o segundo semestre de 2018, ano do rebaixamento à Terceira Divisão do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada no dia 24 de setembro, em primeira instância. Nesse sentido, é passível de recurso. O Torcedores teve acesso à íntegra do processo trabalhista.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

De acordo com o documento, Lúcio Flávio cobrou que fosse reconhecida a natureza salarial das partes Direito de Imagem e Ajusta de Custo.

No processo, o jogador relatou que o salário era de R$ 27 mil, sendo divididos em R$ 10 mil na carteira de trabalho, R$ 15 mil de Direito de Imagem e R$ 2 mil de Ajuda de Custo.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O Paysandu se defendeu e argumentou que a divisão salarial era diferente. Disse que Lúcio Flávio, na verdade, ganhava R$ 15 mil na Carteira de Trabalho, R$ 10 mil de Direito de Imagem e R$ 2 mil de Ajuda de Custo.

Responsável por julgar o caso, a juíza substituta Alessandra Maria Pereira Cruz Marques reconheceu a natureza salarial dos ganhos referentes a Direito de Imagem e Ajuda de Custo.

Por outro lado, isentou o Paysandu de condenação na Lei Pelé (lei 9.615/98). O clube conseguiu provar que a parcela de Direito de Imagem não era superior a 40% do salário total, o que é ilegal pelo dispositivo. A magistrada também negou justiça gratuita ao jogador.

PUBLICIDADE

Acordo extrajudicial é anulado

Na audiência, as partes citaram um acordo extrajudicial de R$ 48.682,08. Segundo o processo, o pagamento seria feito em dez parcelas. A primeira parcela foi paga, mas o restante ficou pendente.

PUBLICIDADE

O Paysandu reconheceu a dívida e argumentou que as receitas caíram, desde o rebaixamento à Série C, em 2018. Na decisão, o TRT8 anulou o acordo.

“A quitação do pagamento integral do valor ajustado no acordo não se realizou, conforme reconhecido pelo reclamado em contestação”, sentencia Alessandra Marques.

Siga o Torcedores no Facebook para acompanhar as melhores notícias de futebol, games e outros esportes

“Desse modo, por se tratar de ato jurídico ineficaz ao fim pretendido, declara-se a nulidade do acordo extrajudicial”, completa.

PUBLICIDADE

Trajetória do jogador

Lúcio Flávio ficou quase um semestre no Paysandu. Ele chegou com a temporada 2018 do futebol brasileiro já em andamento.

Siga o Torcedores no Facebook para acompanhar as melhores notícias de futebol, games e outros esportes

Foi contratado, juntamente com Hugo Almeida, para ser um dos substitutos de Cassiano, artilheiro do time na época e que saiu do clube para jogar fora do país. Não fez nenhum gol em 11 jogos.

Gestão Tony Couceiro segue fazendo estragos no clube

Lúcio Flávio é, pelo menos, o quarto jogador do elenco rebaixado à Série C em 2018, o último ano da gestão Tony Couceiro como presidente do Paysandu, que obtém uma decisão judicial favorável.

PUBLICIDADE

Anteriormente, o zagueiro Diego Ivo, o lateral Maicon Silva e o meio-campista Nando Carandina ganharam sentenças favoráveis na Justiça do Trabalho.

Siga o Torcedores no Facebook para acompanhar as melhores notícias de futebol, games e outros esportes

Os valores das condenações são R$ 265 mil, R$ 150 mil e R$ 137 mil, respectivamente.

Leia a seguir a condenação:

“ANTE O EXPOSTO E TUDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 000089-96.2017.5.08.0015, DECIDE O MM. JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE RECLAMATÓRIA EM QUE É RECLAMANTE LÚCIO FLÁVIO DA SILVA OLIVA E RECLAMADO PAYSANDU SPORT CLUBE, PARA NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO: REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL; DECLARAR O PERÍODO DE TRABALHO DE 16/06/2018 A 30/11
/2018, FUNÇÃO ATLETA PROFISSIONAL, REMUNERAÇÃO R$27.000,00; CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE O VALOR LÍQUIDO DE R$-89.510,54 A TÍTULO DE DIFERENÇAS SALARIAIS REFLEXOS EM SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI VIGENTE”.

PUBLICIDADE

Leia também:

Paysandu: justiça acata recurso de Leandro Lima em processo trabalhista

Atacante do Paysandu homenageia filha em comemoração de gols na Série C

Jogador renova com o Paysandu até metade de 2024, mas é emprestado a time da elite do futebol espanhol

PUBLICIDADE

Paysandu cita salários em dia para justificar demora em obras do CT

Better Collective