Cruzeiro tem reunião que decidiria expulsão de ex-presidente adiada
Assembleia de conselheiros que seria na segunda-feira (18) foi adiada pela Raposa; motivo apresentado foi ‘saneamento do devido processo disciplinar’
Assembleia de conselheiros que seria na segunda-feira (18) foi adiada pela Raposa; motivo apresentado foi ‘saneamento do devido processo disciplinar’
Wagner Pires de Sá ganhou uma sobrevida no Conselho Deliberativo do Cruzeiro. A assembleia extraordinária que definiria a exclusão ou não do ex-presidente dos quadros do clube foi adiada conforme nota publicada na última sexta-feira (15).
O encontro estava marcado para segunda-feira (18). De acordo com a nota publicada, o adiamento da reunião se deu por ‘necessidade de saneamentos formais do referido processo disciplinar, por zelo formal e manutenção do devido processo legal’. A justificativa apresentada tem a ver com a Raposa tentando evitar que Pires de Sá levasse para a Justiça a decisão sobre sua cassação.
O ex-mandatário cruzeirense teria sua expulsão do quadro de conselheiros julgada frente às diversas denúncias que explodiram em 2019 o envolvendo em irregularidades no comando do clube. Ao final daquele ano, quando o Cruzeiro foi rebaixado para a Série B do Brasileiro, o dirigente decidiu renunciar.
A renúncia, no entanto, não significou que os processos internos contra Wagner Pires de Sá fossem parados. A expulsão do dirigente do quadro de conselheiros era uma das medidas para tentar. na visão da Raposa, sanear o problema quanto ao antigo presidente e a gestão acusada de irregularidades. Uma nova data para o encontro deve ser divulgada.
Confira a nota do Cruzeiro sobre o adiamento da reunião sobre a expulsão do ex-presidente Wagner Pires de Sá (extraída do site oficial do clube)
Observando os princípios da transparência e da conformidade, que têm norteado os seus trabalhos, a Comissão de Ética, Disciplina e Corregedoria do Cruzeiro Esporte Clube – CEC vem informar sobre as atividades desenvolvidas desde a sua posse, em 10 de junho de 2021. O objetivo é também subsidiar conselheiros, associados, torcedores e demais interessados com informações sobre os processos de apuração ética legitimados e praticados nestes quatro meses de intensas atividades.
Em consonância com as duas fontes normativas principais do CEC – o Estatuto e o Regimento do Conselho Deliberativo – foi elaborado, sob a orientação do Comitê de Governança, Gestão e Compliance do Cruzeiro, o Regimento da Comissão de Ética, Disciplina e Corregedoria, que é relativa aos conselheiros da instituição. Em outra instância, o mesmo foi feito com a Comissão Disciplinar, que trata sobre os associados. As duas comissões são responsáveis por apurar as representações de denúncias de descumprimento disciplinar e ético no clube.
Nestes 125 dias de atuação da Comissão de Ética, Disciplina e Corregedoria foram admitidas várias representações de conselheiros, considerando infrações de natureza estatutária e regimental. A meta é que os relatórios sejam finalizados até o final deste mês de outubro e, os casos de recomendação de perda de mandato, encaminhados para o Conselho Deliberativo.
Dentro dos rigorosos critérios jurídicos que asseguram o devido processo legal e dos prazos regimentais para a apresentação da defesa, no âmbito da Comissão e da própria plenária do Conselho Deliberativo, a representação admitida é encaminhada ao denunciado, que tem o prazo regimental para a apresentação da defesa. Para asseverar a imparcialidade da execução dos pareceres, o relator do processo é sorteado e o relatório, após concluído, é apresentado e votado nas reuniões da Comissão. No caso de a penalidade ser pela perda do mandato do conselheiro, a recomendação é encaminhada para a Presidência do Conselho Deliberativo, que deve incluir o assunto na pauta da reunião seguinte do Conselho.
Na reunião plenária do Conselho Deliberativo, convocada para a votação do parecer sobre as representações, a Comissão de Ética, Disciplina e Corregedoria, fundamentada nos artigos regimentais, propôs o seguinte rito processual à Mesa Diretora:
1) em consonância com o art. 34, do Regimento do Conselho Deliberativo, apuradas violações do estatuto do CEC, a Comissão de Ética, Disciplina e Corregedoria encaminha, ao Presidente do Conselho Deliberativo, a representação da denúncia, juntamente com o relatório (Parágrafo único, art. 35, do Regimento do Conselho Deliberativo) do Processo de Apuração Ética (inciso II, art. 9º. do Regimento da Comissão de Ética, Disciplina e Corregedoria) para que sejam tomadas as medidas cabíveis e incluído na pauta da reunião seguinte os pareceres relativos a essas representações (inciso V, art. 15, do Regimento do Conselho Deliberativo);
2) Abertura da Sessão da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo e informe da pauta;
3) Leitura do relatório com o parecer conclusivo do Processo de Apuração Ética da representação finalizado pela Comissão de Ética, Disciplina e Corregedoria;
4) Sustentação oral da defesa do conselheiro denunciado pelo prazo de 20 minutos (inciso VI, art. 15 do Regimento do Conselho Deliberativo);
5) Retirada do conselheiro denunciado e de sua defesa do recinto, votação fechada e apuração dos votos (inciso VI, art. 15 do Regimento do Conselho Deliberativo);
6) Em caso de perda de mandato do conselheiro, o processo finalizado é encaminhado à Comissão Disciplinar do CEC.
Cientes da responsabilidade de ratificar a transparência, o respeito e a observância aos instrumentos normativos que regem o Cruzeiro Esporte Clube, os órgãos colegiados, aqui representados, estão comprometidos com as melhores práticas para o aprimoramento da governança e da conduta ética na gestão da instituição.
LEIA TAMBÉM
Cruzeiro: Sem previsão para acerto salarial, jogadores mantêm greve
Cruzeiro é condenado na Justiça a pagar R$ 8 milhões a Edílson
Cruzeiro corre risco de perder pontos na Série B por greve de jogadores
Presidente do Cruzeiro se reunirá com líderes do elenco para resolver crise