Emissora televisiva perdeu, em segunda instância, um processo cível movido pelo ex-goleiro Sérgio Neri
A TV Record foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização para o ex-jogador Sérgio Neri, 58 anos, que foi vice-campeão Brasileiro pelo Guarani, em 1980. A informação é do colunista Rogério Gentille, do site UOL.
A decisão foi tomada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e, nesse sentido, é passível de recurso. Além disso, o valor da indenização foi diminuído de R$ 150 mil para R$ 80 mil.
Entenda o caso
Em 2018, a TV Record transmitiu, no programa Esporte Fantástico, uma reportagem sobre Sérgio Neri. O conteúdo jornalístico exibiu um ator interpretando o ex-goleiro sentado na calçada, como se fosse um mendigo, com uma bebida ao lado.
No processo, Neri argumentou que o canal televisivo tomou como base um depoimento de uma “suposta” amiga, desvirtuou a realidade e sequer informou que a cena em questão se tratava de uma dramatização, o que daria a entender, conforme o ex-atleta, que ele era o homem na calçada.
“A TV Record colocou Neri em situação vexatória e humilhante”, afirmaram os representantes do ex-goleiro: os advogados Antônio Carlos Crepaldi e Hanilton Zuliani.
O canal, por sua vez, alegou que o objetivo da reportagem não era prejudicar a imagem de Neri, mas ajudá-lo a se recolocar no mercado de trabalho como treinador de goleiros.
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Responsável por julgar o caso, o desembargador Alexandre Coelho deu razão para o ex-atleta. “A mera alegação de que as imagens foram simuladas com base em uma entrevista de uma amiga do autor (Sérgio Neri) não é suficiente para justificar a conduta”, sentenciou.
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