STJD dessa vez tomou decisão favorável à CBF, que em conjunto com 17 clubes da Série A, conseguiu derrubar a liminar que liberava público ao Flamengo
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva derrubou na madrugada desta quinta-feira (16) a liminar obtida pelo Flamengo de jogar com a presença da torcida em jogos do Campeonato Brasileiro. A informação foi confirmada primeiramente pelo site UOL Esporte e confirmada pelo Torcedores.com.
Essa decisão foi tomada por Felipe Belivacqua, vice-presidente do STJD e relator do caso, depois que 17 clubes (exceto Flamengo, Atlético-MG e Cuiabá) e a Confederação Brasileira de Futebol entraram com pedido para a anulação da liminar obtida pelo rubro-negro.
Além de suspender a liminar do Flamengo, o vice-presidente do STJD também suspendeu todas as decisões sobre este caso até o dia 28 de setembro, quando está marcado um novo Conselho Técnico envolvendo os clubes da Série A do Brasileirão.
A medida do STJD busca proteger o Campeonato Brasileiro, visto que estava ganhando cada vez mais força o protesto extremo dos clubes de paralisar o Brasileirão e adiar a rodada do final de semana caso apenas o Flamengo pudesse entrar em campo com a presença da torcida.
Com a decisão desta quinta-feira (16), a rodada 21 do Brasileirão está assegurada para este final de semana. Caso não haja nenhuma mudança, o jogo Flamengo x Grêmio, marcado para o próximo domingo (19), será disputado com portões fechados.
Cabe lembrar que o rubro-negro carioca obteve uma autorização com a Prefeitura do Rio de Janeiro para atuar com torcida no Maracanã em eventos-teste de reabertura da cidade. Com isso, o rubro-negro está prevendo jogar três partidas em setembro com a presença da torcida.
Por causa da liminar que ainda era válida na quarta-feira (15), o Maracanã recebeu cerca de seis mil torcedores na vitória do Flamengo sobre o Grêmio nesta quarta-feira por 2 a 0, válido pelas quartas de final da Copa do Brasil.
Veja abaixo o despacho do STJD
“Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do conselho técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro, restabelecendo automaticamente “in totum” os efeitos ora sustados no dia imediatamente posterior à realização da referida reunião, independentemente de resultado”.
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