Regra fala sobre invasão de campo com a bola ainda em jogo, mas comentarista minimiza lance com Deyverson
Uma polêmica tomou conta das redes sociais após a classificação do Palmeiras à final da Copa Libertadores 2021 com o empate por 1 a 1 com o Atlético-MG, no Mineirão. Torcedores atleticanos recuperaram o lance do gol palmeirense e mostraram que Deyverson, que estava aquecendo com os reservas, invadiu o campo com a bola em jogo – o que pode caracterizar lance irregular.
Durante a ‘Futlive’, a comentarista de arbitragem Nadine Basttos comentou o lance e falou sobre a suposta irregularidade do gol do Palmeiras por causa da invasão de Deyverson. “O Deyverson já está dentro de campo, o que é uma invasão de alguém que está relacionado. No texto da regra diz que não poderia ter um jogador a mais ou que o técnico não poderia estar em campo, a regra diz que é tiro livre indireto”, avaliou Nadine.
“Textualmente o gol seria anulado. Mas será que isso teria interferência no jogo? Seria justo anular um gol por essa invasão? Ele invade realmente bem antes de a bola entrar. Isso está sendo questionado, é algo que tem que ser discutido”, completou a comentarista.
O jogo vai ser anulado pq o Deyverson entrou em campo com bola rolando antes do gol. Influência externa! pic.twitter.com/cF9iEOeA4j
— Milton Neves (@Miltonneves) September 29, 2021
MAS, AFINAL, O QUE DIZ A REGRA? Segundo o livro de regras disponibilizado pela CBF…
“9. Gol marcado com pessoa extra no campo de jogo
Se, após a marcação de um gol e antes de o jogo ser reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra se encontrava dentro do campo no momento em que o gol foi marcado:
O árbitro deve invalidar o gol se a pessoa extra era:
- jogador, jogador substituto, jogador substituído ou jogador expulso ou oficial da equipe que marcou o gol. O jogo deve ser reiniciado com um tiro livre direto, executado do local em que a pessoa extra estava;
- agente externo que interferiu no jogo, a menos que o gol haja sido marcado de acordo com a situação descrita em “pessoas extras no campo de jogo”. O jogo deve ser reiniciado com bola ao chão.
O árbitro deve validar o gol se a pessoa extra era:
- jogador, jogador substituto, jogador substituído, jogador expulso ou oficial da equipe que sofreu o gol;
- agente externo que não interferiu no jogo.
Em todos os casos, o árbitro deve ordenar a saída da pessoa extra do campo de jogo.
Se, após a marcação de um gol e após o jogo haver sido reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra estava em campo no momento em que o gol foi marcado, o gol não pode ser invalidado. (…)”
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