Publicação já foi feita e passa a valer
A nova Lei do Mandante foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20) e passa a valer após o presidente Jair Bolsonaro sancionar o Projeto de Lei 2336/21. A partir de agora, o texto 42-A da Lei Pelé é alterado e determina que qualquer time que seja mandante possa ter o direito de negociar seus direitos de partidas de forma isolada. Antes da sanção da Lei do Mandante, as partidas eram de domínio tanto do time mandante, quanto do visitante. Agora apenas os mandantes podem negociar tais direitos de transmissões.
Porém, mesmo com a sanção, Bolsonaro vetou o 5º artigo, encarado como importante no projeto. Tal artigo proibia que emissoras exibissem logo marcas da mesma ou de programas nos uniformes dos times. O veto de Bolsonaro agora será analisado pelo Congresso Nacional. A data para análise ainda não foi marcada. Os deputados podem manter ou derrubar tal veto. A Lei pode entrar em vigor com base no que for decidido pelo legislativo.
Vale destacar que a nova Lei do Mandante não altera contratos assinados anteriormente e que estejam em andamento. Globo e Turner, por exemplo, que assinaram a maioria de seus contratos até 2024, mantém seus direitos com os clubes em questão. Foi mantida ainda uma divisão de 5% de valores de exploração entre atletas envolvidos nas partidas. Um dos desejoa era de que árbitros e comissões técnicas também recebessem parcela, mas a ideia foi derrubada pelo legislativo.
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