Justiça dá 15 dias para Cruzeiro pagar R$ 330 milhões a empresários de Dedé
Decisão ainda cabe recurso do clube
Decisão ainda cabe recurso do clube
Nesta quarta (1), a juíza Lílian Bastos de Paula, da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o Cruzeiro pague dentro de 15 dias R$ 330 milhões ao um grupo de empresários referente à cláusula indenizatória do contrato de zagueiro Dedé.
Além disso, a juíza também sugeriu uma alternativa ao clube para a quitação do débito em parcelas após o pagamento de 30% do valor.
“Defiro a expedição de mandado de citação para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado”, diz o despacho
“Comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros”, completou.
Em nota ao site GE, o Cruzeiro se posicionou sobre o assunto. “O Cruzeiro aguardará sua citação no caso, que faz parte de um fluxo natural nesse tipo de processo. Em se tratando de uma ação monitória, o Clube apresentará posteriormente a defesa cabível, que são os embargos monitórios. Em hipótese alguma haverá o pagamento do valor neste momento”, diz.
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