São Paulo se pronuncia sobre afastamento de Rogério Caboclo da presidência da CBF
Afastado da CBF, o dirigente é conselheiro vitalício do São Paulo
Por conta de denúncia de assédio sexual e moral, Rogério Caboclo foi afastado do seu cargo de presidente da CBF. E aos poucos as ações decorrentes disso estão acontecendo. Na manhã desta segunda-feira (7), o São Paulo se pronunciou oficialmente sobre o caso. Através de oficial publicada em seu Twitter, o Tricolor afirma que aguardará o andamento do caso para analisar a situação de Caboclo. O motivo deste posicionamento é pelo fato de Caboclo integrar o Conselho Deliberativo do clube.
Confira a nota do São Paulo
Nota oficial: pic.twitter.com/aNz2ZrWzh3
— São Paulo FC (@SaoPauloFC) June 7, 2021
Rogério Caboclo é filho de Carlos Caboclo, que atuou como dirigente no São Paulo. Atualmente afastado da CBF, o dirigente chegou a atuar como diretor adjunto de marketing na equipe paulista entre 1991 e 1992. Em seguida, em 2000, ele esteve novamente no clube, mas dessa vez como diretor financeiro.
Não está descartado que Caboclo perca seu status de conselheiro vitalício no clube. Mas isso, claro, se forem comprovadas as denúncias de assédio sexual e moral. Em seu Estatuto Social, o São Paulo contempla punições ou até mesmo perda de mandato para conselheiros que não sigam as normas previstas, tanto dentro como fora do clube. Esse item está previsto no artigo 56, detalhado abaixo.
§2º As infrações praticadas por Conselheiros, como Associados do SPFC, mas não relacionadas com seu mandato, serão julgadas pela Comissão Disciplinar do SPFC, em duas instâncias, sendo garantido o direito de recurso para o Conselho Deliberativo sempre que a pena aplicada pela Comissão Disciplinar for de suspensão ou eliminação, observando os prazos e competências previstas no Regimento Interno do SPFC.
§3º O Conselheiro somente poderá perder mandato em decorrência de infração disciplinar, por decisão de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Deliberativo na data da votação, excluídas, neste caso, as vagas existentes por falecimento, renúncia, impedimento ou não preenchimento, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa, na forma do Regimento Interno do SPFC. Nesta hipótese a votação será secreta.
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