PUBLICIDADE Será que você acerta o placar betnacional Apostar na Betnacional
18+ | Jogue com responsabilidade | T&C‘s Aplicáveis

Home DESTAQUE Flamengo: Presidente do STJD indefere liminar por paralisação do Brasileirão

Flamengo: Presidente do STJD indefere liminar por paralisação do Brasileirão

“Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.

Fabrício Carvalho
Jornalista formado / Rio de Janeiro. Redator de notícias, artigos e relatos sobre futebol nacional e internacional

Flamengo entende que será prejudicado por estar desfalcado no período da Copa América devido às convocações de diversas seleções

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, (STJD) negou inicialmente pedido do Flamengo na noite desta sexta-feira (11). O clube rubro-negro pediu a paralisação do Brasileirão durante a Copa América.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Na manhã desta sexta-feira, o Flamengo havia entrado com Medida Inominada para que o Brasileirão não fosse disputado durante a Copa América, pois o rubro-negro entende que está sendo prejudicado tecnicamente com os desfalques.

Porém, em despacho horas depois, o presidente do STJD, Otávio Noronha, indeferiu a liminar solicitada pelo clube. Entretanto, a decisão ainda pode ser revertida.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Noronha avaliou que os argumentos apresentados pelo Flamengo são relevantes e afirmou que dará continuidade ao processo para que o mesmo seja julgado pelo Pleno do STJD.

Este julgamento foi marcado para a próxima quinta-feira (17), a partir das 10h pelo horário de Brasília, em sessão virtual.

Veja na íntegra a decisão inicial do SJTD em relação ao pedido do Flamengo

Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.

PUBLICIDADE

Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.

PUBLICIDADE

Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.

Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.

Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.

Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.

PUBLICIDADE

Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.

Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,

Intime-se as partes”

LEIA MAIS

PUBLICIDADE
Better Collective