Clubes se livram de taxas para federações após CBF confirmar revogação de artigo da Lei Pelé
Com isso, Federações de Atletas deixam de receberam parte dos salários
Uma circular enviada pela CBF às federações estaduais nesta semana confirmou o cumprimento que revogou o artigo 57 da Lei Pelé. Com isso, os clubes não são mais obrigados a pagarem taxas de salários dos jogadores à FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais) e à Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais do Futebol). A informação foi publicada pelo blog Dinheiro FC, do jornal O Globo.
Ambas as entidades recebiam 0,5% dos salários dos atletas em atividade e 0,8% de todas as transferências, fossem elas nacionais ou internacionais. Segundo o Dinheiro FC, quem assinou a ordem foi o diretor de registo, transferências e licenciamento da CBF, Reynaldo Buzzoni.
Uma das principais alterações da Lei Pelé foi sua mudança por uma nova Lei que não obrigaria os clubes a pagarem o Profut durante a pandemia, já que estaríamos em um estado de calamidade pública por conta do novo coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou o objeto principal da nova lei.