Mudança no estatuto poderia permitir a atual presidente da Raposa a tentar reeleição no próximo pleito
O Cruzeiro deve votar nos próximos dias o novo estatuto do clube, que modificará diversas situações dentro do clube a partir de janeiro de 2021. Mas um dos artigos do novo texto pode causar uma polêmica, de acordo com o Globoesporte.com
No caso, o centro de polêmica é o artigo 35, no qual define os termos sobre o chamado ‘mandato-tampão’ e se o mandatário que exercer tal período de comando do clube poderá ser elegível a reeleição. No texto que será votado, o texto pode ser mudado a fim de permitir que o presidente que houver exercido um mandato interino e for eleito numa eleição seguinte poderá se candidatar à reeleição.
O texto atual do estatuto cruzeirense aponta que, em caso de afastamento do presidente, seriam convocadas novas eleições e que o eleito para cumprir o mandato o faria pelo restante do período. Mas não há nada no artigo que fale sobre reeleição. Um novo parágrafo indica que, caso a eleição ocorra no ano final do mandato do presidente afastado, que este tempo não conte como parte de mandato cumprido ‘a fins de reeleição’.
Com isso, abriria-se a possibilidade de que Sérgio Santos Rodrigues, atual presidente e eleito para um novo mandato a começar em 2021, poderia se candidatar a reeleição para presidir o Cruzeiro. no pleito de 2023, já que assumiu para terminar o mandato do ex-presidente Wagner Pires de Sá e este tempo não seria considerado para somar os anos no comando da Raposa.
Luciano Lopes, advogado que trabalhou no texto de alteração do estatuto, afirmou que o artigo foi feito ‘sem qualquer intenção de privilegiar candidato A ou B’ e que o parágrafo pode ser revisado na reunião que irá aprovar o novo estatuto cruzeirense.
Por outro lado, críticas sugiram como as de José Dalai Rocha, ex-presidente do Cruzeiro, que disse que o clube não poderia ser ‘regido pelo casuísmo’. Já Kris Bretas, ex-superintendente jurídico, afirmou que a mudança não deve vir para ‘favorecer interesses de pessoas no atual exercício do mandato’ e que estas devem respeitar as regras do processo eleitoral do clube, clara citação a Rodrigues;
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(Crédito da foto : Divulgação/Site Oficial do Cruzeiro)