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STJD nega reconsideração do Flamengo e jogo contra o Palmeiras pode ter reviravolta

Órgão judiciário avalia que as novas contaminações não fazem a diferença para que o time carioca entre em campo

Por Octávio Almeida Jr em 27/09/2020 09:08 - Atualizado há 4 anos

César Greco/Palmeiras

Órgão judiciário avalia que as novas contaminações não fazem a diferença para que o time carioca entre em campo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) negou o pedido de reconsideração do Flamengo, neste sábado (26). Nesse sentido, o duelo contra o Palmeiras, marcado para este domingo (27), às 16h, no estádio Allianz Parque, pode ter uma reviravolta e ser de fato realizado.

Depois de ter mais nove profissionais infectados pelo coronavírus, o clube carioca pediu que o órgão judiciário reconsiderasse a decisão de manter a realização da partida.

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Ao avaliar o caso, o presidente do STJD, Otávio Norinha, entretanto, avaliou que as contaminações não fazem diferença e argumentou que o time carioca tem elenco suficiente para entrar em campo.

Leia a seguir a decisão de Otávio Noronha, presidente do STJD:

“Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.

Relatado o indispensável, decido.

Não há o que reconsiderar.

Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.

Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.

Para que não pairem dúvidas, veja-se abaixo, o nome de cada uma das pessoas examinadas, e sua respectiva função na Agremiação:

  • 1) Wagner Paulino Miranda – Preparador de Goleiros;
  • 2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;
  • 3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;
  • 4) Rodrigo Muniz Carvalho – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
  • 5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;
  • 6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;
  • 7) Gabriel Rodrigues Noga – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
  • 8) Julian Fimenez Serrano – Preparador Físico;
  • 9) João Pedro Vilardi Pinto – ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.

Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto,  que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.

No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.

E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.

Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou,  nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico –  não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial,  prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.

Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração”, justificou Otávio Noronha, presidente do STJD.

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