Órgão judiciário avalia que as novas contaminações não fazem a diferença para que o time carioca entre em campo
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) negou o pedido de reconsideração do Flamengo, neste sábado (26). Nesse sentido, o duelo contra o Palmeiras, marcado para este domingo (27), às 16h, no estádio Allianz Parque, pode ter uma reviravolta e ser de fato realizado.
Depois de ter mais nove profissionais infectados pelo coronavírus, o clube carioca pediu que o órgão judiciário reconsiderasse a decisão de manter a realização da partida.
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Ao avaliar o caso, o presidente do STJD, Otávio Norinha, entretanto, avaliou que as contaminações não fazem diferença e argumentou que o time carioca tem elenco suficiente para entrar em campo.
Leia a seguir a decisão de Otávio Noronha, presidente do STJD:
“Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.
Relatado o indispensável, decido.
Não há o que reconsiderar.
Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.
Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.
Para que não pairem dúvidas, veja-se abaixo, o nome de cada uma das pessoas examinadas, e sua respectiva função na Agremiação:
- 1) Wagner Paulino Miranda – Preparador de Goleiros;
- 2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;
- 3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;
- 4) Rodrigo Muniz Carvalho – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
- 5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;
- 6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;
- 7) Gabriel Rodrigues Noga – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
- 8) Julian Fimenez Serrano – Preparador Físico;
- 9) João Pedro Vilardi Pinto – ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.
Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto, que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.
No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.
E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.
Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou, nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico – não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial, prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.
Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração”, justificou Otávio Noronha, presidente do STJD.
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