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Por agressão contra Diego Costa, Jô será julgado pelo STJD e pode pegar gancho de 12 jogos

Prática de agressão física pode render uma punição pesada para Jô

Por Bruno Romão em 02/09/2020 15:01 - Atualizado há 4 anos

Reprodução

Prática de agressão física pode render uma punição pesada para Jô

Por conta do lance envolvendo Diego Costa, em que teria agredido o zagueiro do São Paulo, Jô foi denunciado pela Procuradoria do STJD. Dessa forma, após praticar agressão física, o atacante do Corinthians foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pode pegar um gancho de até 12 jogos. A data do julgamento ainda será divulgada pela entidade.

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Apesar do VAR não ter revisto o lance e aplicado uma punição, o jogador do Timão foi denunciado baseado nas imagens que foram divulgadas. Como o movimento partiu de um ato livre e que teve a intenção de atingir o adversário, o gancho tem chances de ser alto.

“Para a Procuradoria o atacante do Corinthians “de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida”, afirmou o STJD.

Veja abaixo o comunicado completo.

“A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na manhã desta quarta, dia 2 de setembro, a denúncia contra o atacante Jô, do Corinthians, por socar as costas do adversário Diego Costa. O atleta será julgado por praticar agressão física infração prevista no artigo 254-A do CBJD e que prevê suspensão mínima de quatro jogos. Ainda não há data para o julgamento.

A infração foi cometida no clássico entre São Paulo e Corinthians, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No segundo tempo da partida o atacante Jô desferiu um soco nas costas do zagueiro Diego Costa. Embora o fato não tenha sido visto pela arbitragem e não tenha sido citado na súmula, a Procuradoria teve acesso as imagens.

Após análise a Procuradoria se baseou no artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para denunciar o atacante. O parágrafo único do artigo destaca que “em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas”.

Para a Procuradoria o atacante do Corinthians “de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida”.

Nesse sentido, Jô foi denunciado no artigo 254-A do CBJD por praticar agressão física e corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas. O julgamento ainda será agendado”

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