Por agressão contra Diego Costa, Jô será julgado pelo STJD e pode pegar gancho de 12 jogos
Prática de agressão física pode render uma punição pesada para Jô
Prática de agressão física pode render uma punição pesada para Jô
Por conta do lance envolvendo Diego Costa, em que teria agredido o zagueiro do São Paulo, Jô foi denunciado pela Procuradoria do STJD. Dessa forma, após praticar agressão física, o atacante do Corinthians foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pode pegar um gancho de até 12 jogos. A data do julgamento ainda será divulgada pela entidade.
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Apesar do VAR não ter revisto o lance e aplicado uma punição, o jogador do Timão foi denunciado baseado nas imagens que foram divulgadas. Como o movimento partiu de um ato livre e que teve a intenção de atingir o adversário, o gancho tem chances de ser alto.
“Para a Procuradoria o atacante do Corinthians “de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida”, afirmou o STJD.
Neste vídeo mostra claramente o Jô dando um soco no Diego Costa…
COMO QUE O VAR NÃO VIU ISSO?
? Globo Esporte pic.twitter.com/qklV3FylS6
— Diário SPFC 13/45 (@diario_spfc) August 31, 2020
Veja abaixo o comunicado completo.
“A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na manhã desta quarta, dia 2 de setembro, a denúncia contra o atacante Jô, do Corinthians, por socar as costas do adversário Diego Costa. O atleta será julgado por praticar agressão física infração prevista no artigo 254-A do CBJD e que prevê suspensão mínima de quatro jogos. Ainda não há data para o julgamento.
A infração foi cometida no clássico entre São Paulo e Corinthians, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No segundo tempo da partida o atacante Jô desferiu um soco nas costas do zagueiro Diego Costa. Embora o fato não tenha sido visto pela arbitragem e não tenha sido citado na súmula, a Procuradoria teve acesso as imagens.
Após análise a Procuradoria se baseou no artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para denunciar o atacante. O parágrafo único do artigo destaca que “em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas”.
Para a Procuradoria o atacante do Corinthians “de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida”.
Nesse sentido, Jô foi denunciado no artigo 254-A do CBJD por praticar agressão física e corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas. O julgamento ainda será agendado”
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