Home DESTAQUE Novo Projeto de Lei pode ajudar clubes brasileiros afundados em dívidas

Novo Projeto de Lei pode ajudar clubes brasileiros afundados em dívidas

Cruzeiro é um dos que acompanha e apoia o PL

Matheus Camargo
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), colaborador do Torcedores.com desde 2016. Radialista na Paiquerê 91,7.

Cruzeiro é um dos que acompanha e apoia o PL

O Novo Projeto de Lei de Socorro ao Esporte (PL 2824/2020) tem o apoio de várias pessoas ligadas ao esporte e a vários clubes devedores que precisam de auxílio para renegociarem suas dívidas na praça.

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O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado, mas voltará à Câmara após mudanças em seu texto-base.

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A autoria partiu do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e as mudanças no texto foram feitas pela senadora Leila do Vôlei (PSB-DF).

O novo PL de Socorro ao Esporte prevê ajuda a quem trabalha com esporte em meio à pandemia do novo coronavírus e em meio ao adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio, que seria realizado em 2020 e agora será em 2021.

Um dos tópicos do texto é o pagamento de três auxílios emergenciais – no valor de R$600 cada – para quem trabalhar com esporte.

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Porém, os clubes de futebol olham de outra forma para o PL. Conforme publicou o Blog Lei em Campo, do jornalista e advogado Andrei Kampff, clubes como o Cruzeiro, endividado e na segunda divisão, deverão utilizar o Projeto para renegociar duas dívidas e entrar mais uma vez no Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), que permite o parcelamento das dívidas fiscais.

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Ao Lei em Campo, do UOL, o advogado Rafael Pandolfo explicou a situação.

“Clubes que perderam o Profut, como o Cruzeiro, poderão ser beneficiados. Mas é importante esclarecer que há uma diferença relevante: ao contrário dos demais clubes que não foram excluídos, os clubes excluídos e que aderirem agora, terão que pagar os débitos previdenciários incluídos no programa em 60 vezes”, disse o especialista.

“Isso porque, a partir da Emenda Constitucional 103, de 2019, nenhum débito previdenciário poderá ser parcelado em prazo superior a 60 meses. Ou seja, a reabertura não recolocará os clubes excluídos na exata situação anterior. Há um prejuízo, que será maior ou menor conforme a composição do passivo de cada clube.”

Segundo publicou o colunista Lauro Jardim em 2019, mais de 50 clubes haviam sido excluídos do Profut, como o Santa Cruz e recentemente o Cruzeiro. Todos eles poderão renegociar com o novo PL.

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