Home Futebol Justiça veta liminar da Globo e permite Turner transmitir jogos do Brasileirão 2020 apoiada na MP984

Justiça veta liminar da Globo e permite Turner transmitir jogos do Brasileirão 2020 apoiada na MP984

Empresa norte-americana terá 13 jogos que inicialmente não teria direito; Primeiro será Flamengo x Coritiba, na terceira rodada

Matheus Leal
Matheus Leal é jornalista diplomado e com atuação na área há mais de 10 anos. Desde 2018 como redator do Torcedores.com e com passagem pela editoria do portal. Setorista do Flamengo e na cobertura da mídia esportiva com duas Copas do Mundo e duas Olimpíadas no currículo.

Empresa norte-americana terá 13 jogos que inicialmente não teria direito; Primeiro será Flamengo x Coritiba, na terceira rodada

A Justiça do Rio de Janeiro vetou a liminar da Globo, que buscava impedir a Turner de transmitir jogos do Brasileirão apoiada na MP984. A informação foi publicada pelo blog do Rodrigo Mattos, do UOL Esporte.

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A empresa norte-americana irá utilizar a Medida Provisória para transmitir partidas de equipes nas quais não teria direito inicialmente. Ao todo, a Turner escolheu 13 partidas que envolvem times da Globo. A primeira delas será na terceira rodada, no confronto entre Coritiba x Flamengo. A Globo irá recorrer à segunda instância.

“Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado”, diz a decisão da Justiça.

“Além disso, os contratos versam sobre o Campeonato Brasileiro de Futebol – Séria A – Temporadas de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Vetar a aplicação imediata e geral da Lei Nova aos efeitos futuros do contrato seria engessar a sociedade e retirar a vigência de ato normativo pela vontade das partes, uma vez que os contratos (celebrados com a autora e com as rés) abrangem todos os Clubes do Brasil e até 2024… Ao contrário do que sustentado pela autora (Globo), a transmissão dos jogos pelas requeridas, com base na MP 984, não rompe o contrato com os clubes que cederam, em favor da autora, seus direitos com exclusividade. Os contratos celebrados com os clubes permanecem válidos e obrigam as partes contratantes, com plena vigência dos princípios da autonomia da vontade, da força obrigatória dos pactos e da relatividade contratual”, completa a decisão publicada nesta segunda.

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