Os bastidores da política do Atlético ganharam um novo capítulo nesta sexta-feira. Após o vice-presidente do Conselho Deliberativo, Rafael Menin, convocar uma reunião para a aprovação das contas 2019 no próximo dia 31, o presidente do órgão, Castellar Guimarães Filho, não se mostrou tão entusiasmado com a decisão.
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Agora, quem decidiu se posicionar foi o presidente do Atlético, Sérgio Sette Câmara, que defendeu a postura adotada Menin. Em carta divulgada aos conselheiros, o qual o Globoesporte.com teve acesso, o mandatário alvinegro ainda promete entrar com medidas legais e estatuárias se Castellar cancelar – “sem devido fundamento” – a reunião.
Para Menin, as demonstrações financeiras de 2019 precisam ser examinadas pelo conselho até o último dia deste mês, conforme medida provisória 931/2020 para as empresas. O Atlético acredita que a decisão também vale para os clubes de futebol. Castellar vê como válida a convocação, mas equivocada e apressada.
Leia a carta de Sette Câmara na íntegra
“Belo Horizonte, MG, 17 de julho de 2020.
Conselheiros(as),
Tendo em vista a omissão do Presidente do Conselho Deliberativo em designar a Reunião Ordinária para a apreciação das Demonstrações Financeira de 2019 no prazo legal e estatutário, o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo atuou de forma diligente para evitar prejuízos incalculáveis ao Atlético, fazendo a publicação do Edital de Convocação da Reunião para o dia 31.07.2020, cumprindo assim o prazo mínimo de 15 dias entre o ato convocatório e a Reunião propriamente dita.
É oportuno realçar que, em face da pandemia do COVID-19 e da decretação do estado de calamidade pela Presidência da República, a Diretoria Executiva não teve como concluir suas Demonstrações Financeiras até 30.04.2020, conforme já noticiado aos Conselheiros.
Com a edição da Medida Provisória n.º 931/2020, que estendeu tal prazo em benefício de todas as empresas para até 31.07.2020, tratou a Diretoria Executiva de acelerar a conclusão das Demonstrações Financeiras, as entregando ao Conselho Fiscal em 26.05.2020, e ao próprio Presidente do Conselho Deliberativo em 30.05.2020, provendo então a sua devida publicação no Jornal Estado de Minas em 30.06.2020.
Nesse período, a Diretoria Financeira prestou inúmeros esclarecimentos ao Conselho Fiscal, tendo então o seu Presidente dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo requisição de designação de Reunião, respeitando assim os prazos destacados.
Não obstante todas essas advertências, ainda assim, o Presidente do Conselho Deliberativo permaneceu inerte, o que conduziu o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo Rafael Menin a agir com responsabilidade e a zelar pelos interesses do Clube, promovendo diretamente a publicação do ato convocatório.
Após a publicação do referido ato, perplexos, receberam Diretoria Executiva, Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente do Conselho Fiscal as insinuações de quem não observou o seu dever estatutário, acompanhadas da tentativa de indevida interferência no trabalho do Conselho Fiscal, que é independente e autônomo por força de Lei (artigo 4.º, inciso III, da Lei do PROFUT, reproduzido no artigo 54 do Estatuto Social do Clube Atlético Mineiro).
Com efeito, esclarece a Diretoria Executiva que adotará todas as medidas legais e estatutárias para a defesa dos interesses do Clube, acaso o Presidente do Conselho cancele sem o devido fundamento a reunião designada para o dia 31.07.2020, expondo a integridade do Atlético ao risco de graves penalidades legais.
Atenciosamente,
Sérgio Sette Câmara
Presidente Executivo”