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Paysandu tem recurso negado e é condenado a pagar R$ 137 mil para Nando Carandina

Octávio Almeida Jr
Jornalista graduado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), 29 anos. Repórter de campo pela Rádio Unama FM em duas finais de Campeonato Paraense (anos 2016 e 2017). Repórter no site Torcedores.com desde 2018.

Clube bicolor pediu que fosse considerado um acordo extrajudicial de quase R$ 75 mil feito com o jogador

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) negou Recurso Ordinário solicitado pelo Paysandu, no processo trabalhista contra Nando Carandina. Além disso, condenou, em segunda instância, o clube a pagar R$ 137 mil para o jogador. A decisão foi unânime e tomada pela Segunda Turma do órgão judiciário.

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No recurso, o Paysandu pediu que fosse reconhecido um acordo extrajudicial de quase R$ 75 mil feito com Nando Carandina. O pagamento seria feito em dez parcelas.

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Clube e profissional disseram que as duas primeiras parcelas foram quitadas. Além disso, mais R$ 5.000,00 foram transferidos.

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As demais parcelas, entretanto, atrasaram. A defesa bicolor alegou questões econômicas. Carandina citou os atrasos para justificar a abertura do processo.

O atleta cobra os salários de novembro e dezembro de 2018, auxílio moradia de dezembro, 13° salário proporcional, férias e diferenças de FGTS. Além disso, requer os direitos de imagem de outubro a dezembro do mesmo ano.

O Paysandu argumentou que a cobrança em relação aos direitos de imagem é indevida. Alegou que esse ponto é questão cível e não trabalhista. O TRT8, entretanto, discordou. Apontou irregularidades na forma como o salário de Carandina foi dividido.

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Conforme o processo, o jogador disse que ganhava R$ 30.500,00 por mês, sendo R$ 12 mil registrados na carteira de trabalho, R$ 16 mil de direito de imagem e R$ 2.500,00 de auxílio moradia.

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“Não é possível crer que a imagem de um atleta possa valer mais que o valor do seu próprio labor (trabalho). A manobra fraudulenta criada pelo reclamado (Paysandu) para camuflar a situação jurídica com o propósito de desvirtuar a natureza jurídica dos valores referentes a verdadeiro salário, procurando sonegar tributos e demais direitos do atleta, incidentes sobre tais quantias, há de ser repudiada”, diz o acórdão assinado pelo desembargador relator Vicente Malheiros.

Jogador é parcialmente beneficiado

A primeira instância do TRT8 não concedeu justiça gratuita para Nando Carandina. Além disso, multou o jogador por, supostamente, ter agido de má-fé.

A defesa do atleta, em segunda instância, solicitou o benefício da justiça gratuita e a remoção da multa. A Segunda Turma do órgão judiciário acatou os dois pedidos.

Carandina ainda entrou com recurso para que o clube fosse condenado a pagar multas trabalhistas e cobrou o direito de imagem de outubro de 2018. Desta vez, no entanto, o TRT8 rejeitou os pedidos.

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Trajetória do jogador

Nando Carandina foi contratado na metade de 2017 pelo Paysandu. Defendeu o clube alviceleste até o fim de 2018. Nesse período, foi uma vez campeão da Copa Verde.

O fim da trajetória do atleta no time paraense, entretanto, foi trágico com rebaixamento à Série C do Campeonato Brasileiro.

Veja a seguir a decisão proferida pelo TRT8 em segunda instância:

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, à unanimidade, conceder, de ofício, os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, com apoio no art. 790, § 3º, da CLT; sem divergência, conhecer do recurso ordinário do reclamado e do recurso adesivo do reclamante; e, no mérito, sem divergência, negar provimento ao recurso ordinário do demandado; sem divergência, dar parcial provimento ao recurso adesivo do reclamante para, ao reformar, em parte, a r. sentença de 1º Grau,excluir da condenação as multas por litigância de má-fé e por embargos protelatórios, aplicadas em desfavor do reclamante; mantida a r. sentença recorrida em seus demais termos, conforme os fundamentos. Custas de R$2.740,00 (dois mil e setecentos e quarenta reais), pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação que, para este fim, se arbitra em R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais).

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