Home Mídia Esportiva Globo pode perder a transmissão da Copa do Mundo e caso está na Justiça

Globo pode perder a transmissão da Copa do Mundo e caso está na Justiça

Emissora brasileira conseguiu uma liminar para adiar o pagamento de mais de R$ 400 milhões à Fifa, de acordo com site esportivo

Rafael Alves
Jornalista formado em 2022 pela Universidade Cruzeiro do Sul. Produtor de conteúdo para internet desde 2017, iniciou no Torcedores em 2018 e cobriu uma Copa do Mundo e uma Olimpíadas. Atua também nas áreas de Fórmula 1 e Valorant.

Emissora brasileira conseguiu uma liminar para adiar o pagamento de mais de R$ 400 milhões à Fifa, de acordo com site esportivo

O Grupo Globo de Televisão enfrenta problemas com a Fifa e pode perder o direito de transmitir a Copa do Mundo, de acordo com o site esportivo UOL Esporte. A emissora brasileira teria até o próximo dia 30 de junho para pagamento de 90 milhões de dólares (aproximadamente R$ 463 milhões), que seria para pagamento do contrato dos direitos televisivos das competição da entidade entre 2015 e 2022.

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Segundo a reportagem, a Globo espera renegociar os valores com a Fifa e alega que decisão de adiar o pagamento foi motivado pelo impacto negativo do coronavírus. Além disso, a emissora ainda cita o adiamento de competições da entidade por causa da pandemia.

A decisão está como segredo de Justiça e caso não haja acordo, a emissora pode perder o direito de transmitir a Copa do Mundo de 2022, no Catar. O UOL Esporte conseguiu acesso à liminar favorável para a Globo, assinada pela juíza Maria Cristina de Lima Brito. “Caso o Banco Itaú, responsável pela intermediação do pagamento, debite o valor à Fifa, tanto a entidade quanto a instituição financeira receberão multa de R$ 1 milhão por dia de descumprimento”, diz a matéria.

A juíza Maria Cristina de Lima Brito dá razão à Rede Globo com base no insperado caso da chegada do coronavírus.

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“A urgência da providência é evidente na medida em que a data de vencimento da parcela cuja suspensão se pretende está marcada para o próximo dia 30.jun.20, tempo por demais exíguo para que as partes encontram a solução arbitral, além do que, são as partes fortes agentes econômicos do mercado nacional e internacional, não se evidenciando perigo de irreversibilidade dos efeitos da presente decisão”, disse a juíza sobre o caso da Globo.

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