Órgão vê cobrança do Atlético como válida e entende que Fred havia concordado com a cláusula imposta na época
Em seu site oficial, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fez uma análise de todo o processo envolvendo a transferência de Fred, do Atlético para o Cruzeiro, em 2017. Na ocasião, o Galo havia colocado uma cláusula no contrato, aceita pelo jogador, seus representantes e o clube celeste.
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No entanto, desde então as partes discutem na Justiça a legalidade da multa de R$ 10 milhões. Assim como a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) e Justiça do Trabalho, o TRT também entende que a cobrança do Atlético é válida.
“Na decisão, foi lembrado que o compromisso arbitral foi firmado entre o atleta e o Atlético-MG por meio do termo de rescisão contratual, após a entrada em vigor do artigo 507-A da CLT. O dispositivo autoriza, nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a pactuação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem). No caso, o relator observou que não houve nenhuma prova de que o atleta não tenha concordado com o compromisso arbitral pactuado no termo rescisório ou que tenha sido alvo de alguma coação que eventualmente comprometesse a livre manifestação de sua vontade”, diz um trecho.
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