Justiça do Trabalho negou a liminar solicitada para a rescisão de contrato de Ferreira
O Grêmio não sofreu prejuízo na primeira determinação judicial do “caso Ferreira”. Isso porque a Justiça do Trabalho não concedeu a liminar para o jogador, que deseja a rescisão contratual a partir de uma ação trabalhista movida em decorrência do afastamento do elenco principal.
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Desta forma, o atacante de 22 anos continua vinculado ao clube pelo menos até o julgamento do mérito do caso na Justiça, que ainda não tem data estipulada.
Os representantes de Ferreira entraram com um processo no dia 6 pedindo a rescisão em caráter liminar, sob alegação de que o Grêmio teria agido com “coação e pressão” pela renovação de contrato, que não ocorreu. O juiz do trabalho Renato Barros Fagundes considerou que não há provas para efetuar a rescisão de contrato.
No contrato oferecido pelo clube, o salário giraria na casa dos R$ 30 mil. O jogador e o empresário pediam no mínimo R$ 50 mil. Entre as conversas, surgiu uma proposta do Athletico de R$ 5 milhões por 50% dos direitos, com salário superior a R$ 100 mil, negada pelo tricolor.
O desacerto irritou a direção e o atacante foi inclusive afastado do elenco principal. Como se não bastasse, ainda teve o nome vetado da lista de inscritos da Libertadores.
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