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Cruzeiro não terá eleição à distância, diz Presidente em nota

Thiago Peruch
Colaborador do Torcedores.com.

Em nota, Dalai Rocha alfineta candidato da oposição, que quer disputa eleitoral. Inicialmente, Cruzeiro teria dois pleitos, um tampão e outro para o triênio 21-22-23

O Presidente do Cruzeiro, José Dalai Rocha, soltou uma carta à imprensa dizendo que não convocará eleição à distância. Em meio a pandemia de coronavírus, a ideia foi proposta pelo candidato Sérgio Rodrigues. A eleição para um mandato tampão estava inicialmente marcada para o mês de maio.

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O Conselho Gestor tinha a ideia de realizar um primeiro pleito, para esse presidente tampão, com mandato até 31 de dezembro. Além disso, no final do ano, o Cruzeiro realizaria outra eleição, definitiva, para comandar o clube no triênio 21-22-23.

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Entretanto, segundo a carta de Dalai Rocha, as eleições devem ser reduzidas a somente uma. Por isso, o ganhador teria a posse antecipada e comandaria o clube por 3 anos e meio, aproximadamente. Sendo assim, a oposição foi contrário a essa decisão.

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“Tão logo as autoridades sanitárias do Brasil nos liberem do confinamento, marcaremos as eleições gerais. Se isto ocorrer em tempo razoável para realizarmos as eleições também para o mandato tampão, faremos”, escreveu.

“Se as circunstâncias de tempo e oportunidade não recomendarem duas eleições, faremos apenas uma, com posse antecipada”, completou.

Após o conselho gestor ser contrário a realização de uma eleição em maio, Sérgio Rodrigues afirmou que é importante ter a eleição. Em entrevista a Super F.C, citou a possibilidade da eleição virtual.

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“Se existe um meio seguro hoje de se fazer, moderno, que só não está previsto no estatuto porque ele é defasado, acho besteira dizer que não pode ser feito”, disse.

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Na carta, Dalai cita indiretamente o candidato Sérgio Rodrigues. Visto que, o presidente é favor da defesa do Estatuto. Além disso, o Conselho Gestor apoiou Emílio Brandi na eleição e será adversário de Sérgio.

“Alguém tem de avisar ao candidato obstinado que o Barro Preto também está confinado. […] E para evitar “fakes news eleitorais” que se registre de uma vez por todas que nosso Estatuto exige voto presencial nas eleições para presidente”, finalizou.

Veja na íntegra a carta à imprensa:

Em fins de dezembro do ano passado, com a renúncia da diretoria anterior, o plano era apagar os incêndios, pagar as emergências, colocar um mínimo de ordem na casa para, enfim, preparar as eleições gerais para maio. Um novo presidente para o Cruzeiro, dois vices e nova mesa diretora do Conselho Deliberativo. Em março/abril, a primeira parte da reforma do Estatuto, após amplo debate de todos os cruzeirenses interessados.

Este era o plano.

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De repente, um vírus põe o mundo de cabeça para baixo.

Estados Unidos, China, Rússia, Inglaterra, Alemanha, o mundo inteiro está confinado. Alguém tem de avisar ao candidato obstinado que o Barro Preto também está confinado.

A prioridade A, no mundo e também no Cruzeiro, é salvar vidas humanas inclusive e principalmente nossos Conselheiros.

Se não podemos reunir presencialmente quatro diretores, como vamos reunir 400 conselheiros numa Assembleia?

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Quem está tão interessado e apressado em “salvar” o Cruzeiro, una-se aos que já estão fazendo isto desde o fim de dezembro passado. Venha nos ajudar a quitar aqueles compromissos que nos envergonham e que, se não resolvidos, podem nos atirar ainda mais para baixo.

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Precisamos, ao nosso lado, de todos que querem o bem do Cruzeiro.

Tão logo as autoridades sanitárias do Brasil nos liberem do confinamento, marcaremos as eleições gerais. Se isto ocorrer em tempo razoável para realizarmos as eleições também para o mandato tampão, faremos. Se as circunstâncias de tempo e oportunidade não recomendarem duas eleições, faremos apenas uma, com posse antecipada.

E para evitar “fakes news eleitorais” que se registre de uma vez por todas que nosso Estatuto exige voto presencial nas eleições para presidente. Veja-se:

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Art.23

Parágrafo segundo – o voto é secreto, pessoal e intransferível. Deve ser manifestado através de cédula, que será colocada em envelopes fornecido e rubricado pelo presidente do Conselho Deliberativo e depositado em urna indicada pelos componentes da mesa, ou por sistema eletrônico de votação.

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