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Conmebol marca data de julgamento da confusão do Gre-Nal da Libertadores

Entidade pode aplicar penas severas aos jogadores expulsos no primeiro Gre-Nal na história da Libertadores

Cido Vieira
Cido Vieira é um jornalista graduado no Centro Universitário Uninter que trabalha como redator no Torcedores.com desde 2017, com cobertura focada em futebol brasileiro e mídia esportiva. Acumula dentro de sua trajetória na profissão experiência na área radiofônica, sendo setorista de clubes pernambucanos, cobrindo Brasileirão e Copa do Nordeste.

Entidade pode aplicar penas severas aos jogadores expulsos no primeiro Gre-Nal na história da Libertadores

A Conmebol marcou para a próxima segunda-feira (30) a audiência que julgará as oito expulsões protagonizadas no clássico entre Grêmio e Internacional no último dia 12 de março, pela 2ª rodada da fase de grupos da Libertadores. Por conta da pandemia do coronavírus, os representantes da entidade e os advogados da dupla Gre-Nal se reunirão através de videoconferência.

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O estopim para o início da confusão se deu após uma dividida entre Moisés e Pepê. O entrevero da dupla – que acabou expulsa – desencadeou uma “batalha campal” na Arena do Grêmio. Foram expulsos ainda, Luciano, Caio Henrique, Paulo Miranda, Edenilson, Víctor Cuesta e Bruno Praxedes – estes dois últimos sequer atuaram no clássico.

A Conmebol pode aplicar penas severas aos jogadores, que correm risco de ficarem fora de toda a fase de grupos e de uma eventual partida das oitavas de final do torneio.

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O artigo 16 do Código de Disciplina da entidade prevê punições severas em casos de expulsões por discussões, brigas ou condutas antidesportivas.

a) Suspensão de ao menos uma partida na competição ou por um período de tempo específico pelo cometimento das seguintes infrações: (iv) Insultar, ofender ou ameaçar jogadores ou outras pessoas presentes na partida, sempre que não constituam faltas mais graves.

b) Suspensão de, no mínimo, duas partidas na competição ou por um período de tempo específico por conduta violenta ou por agredir jogadores, ou qualquer outra pessoa presente na partida, exceto seus oficiais.

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d) Suspensão de, no mínimo, cinco partidas na competição ou por um período de tempo específico por agressão ou menosprezo que seja considerado grave pelos órgãos judiciais.

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