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Fluminense é indiciado por cântico da torcida no clássico contra o Fla e pode perder pontos

Fluminense x La Calera: acompanhe o placar AO VIVO da partida

Por Lucas Meireles em 04/02/2020 20:42 - Atualizado há 5 anos

Torcida do Fluminense pode ser responsável pela perda de três pontos no Campeonato Carioca (Foto: Reprodução/Facebook Oficial do Fluminense)

Durante a partida, a torcida tricolor cantou “Time de Assassinos” em referência a tragédia do Ninho do Urubu

O TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) denunciou o Fluminense pelos cânticos de “Time de Assassinos” durante o clássico contra o Flamengo. O Tricolor foi autuado no artigo 239-G por “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito”.

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Dentro de campo, o Fluminense venceu o Flamengo por 1 a 0, com gol do meia Nenê. No entanto, o jogo segue no tribunal. Isso porque o TJD-RJ acatou uma denúncia contra o Flu pelos cânticos de “Time de Assassinos” entoados pela torcida tricolor.

De acordo com o despacho assinado pela Secretaria Adjunta Marcia Cristina Pinto, o Fluminense foi enquadrado no artigo 239-G. A norma do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) define a infração como “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A punição prevista para a diretriz de multa de R$ 100 reais a R$ 100 mil reais. Contudo, ainda há um agravante para o Flu. Segundo o Código, “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”, o clube pode sofrer a perda de três pontos na competição.

Procurado pela equipe do Torcedores, o Fluminense não respondeu a denuncia. Entretanto, vale ressaltar que a diretoria do Tricolor já divulgado uma nota repreendendo os cânticos entoados pela torcida.

Além disso, o Fluminense também foi denunciado pelos artigos 191 e 206 do CBJD. O primeiro por “não cumprir ou dificultar o cumprimento da regra”. Enquanto o segundo se trata “de atraso para reiniciar a partida”, com pena que vai de R$ 100 reais a R$ 100 mil reais por minuto de atraso.

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