Justiça condena Governo do Rio de Janeiro a pagar indenização a Djokovic
O estado ficou em divida com Djokovic após um evento em que o tenista fez uma exibição
O estado ficou em divida com Djokovic após um evento em que o tenista fez uma exibição
Segundo apontou o site Globoesporte.com, tudo indica que o tenista Novak Djokovic ganhou a ação movida contra o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Djokovic veio ao Rio de Janeiro disputar exibição contra Gustavo Kuerten no fim de 2012, e o Governo do Rio de Janeiro ficou devendo ao atleta cerca de US$ 650 mil. O estado se comprometeu a pagar a dívida US$ 1,1 milhão em três parcelas, mas foram pagos US$ 450 mil.
Esportes de graça e ao vivo por 1 mês? Conheça o DAZN Brasil!
Você conhece o canal do Torcedores no YouTube? Clique e se inscreva!
Siga o Torcedores também no Instagram
A decisão do processo veio no último dia 7 de janeiro pela 14ª Vara de Fazenda Pública do estado e publicado na quarta-feira, dia 15 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Djokovic vai receber em torno de R$ 3 milhões de indenização pela dívida não paga por sua exibição.
O valor da dívida na época era de R$ 2,6 milhões, mas o valor foi fixado de acordo com a inflação, com isso, a diferença passou para R$ 400 mil a mais.
Confira a decisão da justiça:
NOVAK DJOKOVIC propôs a presente ação monitória em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme emenda substitutiva à inicial no pdf. 760, alegando que foi convidade pelo réu em 2012 para participar de uma série de eventos no Estado do Rio de Janeiro, que compunham o projeto “Djokovic no Rio”, tendo as partes celebrado o Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2012 e ajustado o pagamento da quantia de US$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil dólares).
Narra que embora tenha cumprido integralmente suas obrigações, o réu não quitou a integralidade da quantia avençada, havendo saldo histórico de US$ 650.000,00 a receber, e que, conforme expresso no Ofício SEELJE/ASJUR nº 40/2017, de 16/08/2017, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, o réu lhe deve a importância residual de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), a qual, atualizada, importa em R$ 2.993.556,05 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos). Pleiteia a procedência da ação monitória, com a expedição do competente mandado de pagamento no valor de R$ 2.993.556,05 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), e, não sendo opostos embargos, a constituição imediata do título executivo judicial.
(…)
Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, constituindo, de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 2.993.556,05 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), acrescido de correção monetária a contar da atualização promovida em pdf. 736, e dos juros de mora a contar da citação.