Justiça italiana condenou o jogador a nove anos de prisão
Condenado a nove anos de prisão por ter participado de um estupro coletivo, Robinho não vai cumprir a pena na Itália porque o Artigo 5° da Constituição Federal de 1988 impede que o Brasil extradite brasileiros natos (pessoas que nasceram em território nacional).
Com isso, o Ministério de Justiça da Itália já prometeu solicitar, ao governo brasileiro, que o futebolista seja preso no Brasil. O caso, entretanto, ainda será avaliado pelo poder judiciário local.
De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve dar um parecer favorável à prisão.
O motivo é que a pena sentenciada na Itália se enquadra ao que determina o Código Penal Brasileiro.
Conforme o dispositivo legal, a pena para o crime de estupro é de seis a dez anos de prisão, e a punição aplicada na Itália está dentro do período estabelecido.
“Por conta disso, o STJ deve sim analisar, deve aceitar e determinar que essa pena seja cumprida aqui no Brasil”, declarou Bialski, em entrevista concedida à Rádio Jovem Pan, neste domingo (23).
“Indiscutivelmente, esta pena tem que ser iniciada no regime fechado. Ou seja, ele tem que ser preso e começar a cumprir a pena dentro de uma penitenciária”, acrescentou.
O advogado também destacou que, conforme o tempo, Robinho pode obter o benefício da progressão de pena.
No entanto, deve obedecer alguns critérios que são estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
“E a partir de circunstâncias depois do cumprimento de pena: bom comportamento, cumprimento de um sexto da pena, ele aí vai poder, no futuro, poder pedir a progressão de regime. A ordem de prisão é indiscutível e deve ser emitida de forma célere”, finalizou Bialski.
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