Decisão se deu com o pedido da Raposa para centralizar pagamento de dívidas trabalhistas, aceito de forma preliminar
O Cruzeiro conseguiu um alívio quanto à sua situação financeira e as diversas dívidas que tem. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu suspender a execução de débitos trabalhistas que o clube tem, segundo nota emitida no site do próprio clube.
A decisão foi emitida na última quarta-feira (3) pelo desembargador José Murilo de Moraes e a justificativa tem a ver com o fato de que a Raposa entrou com um pedido para centralizar o pagamento de dívidas trabalhistas num só acordo, algo previsto na lei que permite clubes de futebol a virarem empresas. Algo semelhante ao tentado por Botafogo e Vasco recentemente.
O chamado Regime Centralizado de Execuções (RCE), que consta na nova lei, já foi aceito de forma preliminar na Justiça. No entanto, desde o final de outubro, mais precisamente o dia 28, o time ganhou 60 dias para apresentar como pretende organizar o pagamento dos débitos trabalhistas num só processo.
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A própria decisão do TRT também negou o provimento inicial do RCE para a Raposa neste momento, esperando pela aprovação do plano apresentado pelo clube para centralizar as dívidas e organizar os pagamentos dentro de determinadas regulações do Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Na nota, o clube agradece aos advogados que ajudaram no processo citado e ressalta a busca pela resolução dos problemas financeiros que vem atormentando a Raposa nos últimos anos e gerando crises como punições na Fifa e salários atrasados.
Confira a nota do Cruzeiro sobre a suspensão de dívidas trabalhistas do clube (extraída do site oficial)
Graças ao excelente trabalho realizado pelos escritórios “Chalfun” e “Ferreira e Chagas”, o Cruzeiro conquistou importantes vitórias judiciais nos últimos dias. A primeira foi na quinta-feira da semana passada, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o regime centralizado de execuções (RCE) e determinou a vedação de qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas do Clube, seja por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie.
Já o segundo êxito ocorreu nesta quarta-feira, dia em que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) também decidiu pela imediata suspensão das execuções em tramitação contra o Clube, “vedando-se qualquer forma de constrição de seu patrimônio e/ou de suas receitas de qualquer natureza ou espécie, até ulterior decisão”.
Ainda foi aceito o pedido para que as ações relacionadas ao Cruzeiro tramitem em um só juízo, baseado na Nova Lei da Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021), que permite um regime concentrado de execuções, as quais poderão ser pagas mediante ordem legal e cronológica em até 10 anos.
Ciente do atual momento em que o Clube se encontra, o presidente Sérgio Santos Rodrigues destacou mais esse importante feito, tendo em vista a evolução da instituição como um todo.
“A gente segue em uma batalha incansável para reorganizar o Clube, isso se dá tanto pela via financeira, quanto pelos meios jurídicos. Continuaremos em busca de fazer sempre o melhor para instituição, dentro e fora de campo”, enfatizou.
Flávio Boson, Superintendente Jurídico do Cruzeiro, fez questão de elogiar o papel desempenhado pelos escritórios “Chalfun” e “Ferreira e Chagas”.
“É muito importante para o Clube ter essa parceria com profissionais tão capacitados, que nos ajudam a conquistar importantes vitórias no âmbito jurídico. Sabemos que o caminho é árduo, mas fazendo um trabalho honesto, íntegro e multidisciplinar, estaremos cada vez mais próximos dos nossos objetivos”, declarou.
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