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Palmeiras pode perder três peças importantes para a sequência do Brasileirão

Se foram condenados, o técnico e o auxiliar do Palmeiras podem pegar de um a seis jogos de suspensão.

Dayvidson Soares
Dayvidson Soares é um jornalista graduado no Centro Universitário Cesmac, que iniciou o trabalho como redator no Torcedores.com em 2017. Também tem passagens por Jornal Gazeta de Alagoas, Lance! (Craque do Futuro), Globo Esporte/AL e Portal Goleada.

Se foram condenados, o técnico e o auxiliar do Palmeiras podem pegar de um a seis jogos de suspensão.

O Palmeiras pode perder três peças importantes na sequência do Campeonato Brasileiro. O STJD denunciou o volante Patrick de Paula, o técnico Abel Ferreira e o auxiliar João Martins pelas expulsões na derrota do Verdão para o Atlético-MG. O julgamento do trio está marcado para a próxima quarta-feira (15), a partir das 10 horas.

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Durante a partida, Patrick de Paula ja estava amarelado quando fez uma falta polêmica, tomou o segundo e consequentemente o cartão vermelho. A expulsão do volante revoltou toda a comissão técnico do Palmeiras.

Em seguida, o árbitro foi expulsou Abel Ferreira. Auxiliar do Palmeiras, João Martins também tomou cartão vermelho minutos depois. Revoltado, o técnico palmeirense atribuiu o cartão vermelho ao árbitro assistente durante entrevista coletiva.

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“Mas, infelizmente hoje houve uma equipe dentro de campo que não esteve à altura dessas duas equipes. Por incrível que pareça não foi o árbitro, foi o assistente, o senhor Rodrigo Correia. O árbitro da partida tinha tomado uma boa decisão em não dar o amarelo para o Patrick, mas não sei por que o bandeira, que estava a 40 metros, é ele que dá a instrução ao árbitro para expulsar o Patrick. Esse mesmo senhor foi quem me expulsou”, disse Abel Ferreira, em entrevista coletiva após a derrota do Palmeiras.

O STJD enquadrou Patrick de Paulo no artigo 258, que se refere a conduta contrária à disciplina. Enquanto Abel Ferreira e João Martins serão julgados por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, que está no artigo 258, §2º, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Se foram condenados, podem pegar de um a seis jogos de suspensão.

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