Tribunal decretou novamente que Cruzmaltino não pagará os R$ 93,5 milhões que deve; caso terá de ser discutido em Brasília
O Vasco conseguiu vitória no Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, vice-presidente do TST, decretou a suspensão da execução forçada do pagamento de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas mantidas pelo clube.
A decisão, de acordo com o GE, foi proferida na segunda-feira (6), reestabelecendo o que havia sido decidido por Edith Maria Correa Tourinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), na última semana, e que havia suspendido a obrigação vascaína de pagar seus credores. Agora, qualquer tentativa de se reverter o deferimento do pedido deve ser feita em Brasília
“A nova decisão reestabelece a decisão da presidente do TRT-1 e diz que, em nenhum momento, deve-se haver a usurpação de competência da presidente do tribunal. Se tiver recurso, ele terá que ser feito em Brasília (no TST) sob pena de pedido de abertura de providência contra o desembargador que causar tumulto processual”, explicou o advogado do Vasco no caso, Maurício Corrêa da Veiga.
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Também na última semana, a decisão da presidente do TRT-1 havia sido revogada pela desembargadora Raquel de Oliveira Maciel. A magistrada atendeu a um pedido da Comissão de Credores, que agrupa vários dos que pedem o pagamento das dívidas trabalhistas do Gigante da Colina através do REEF (Regime Especial de Execução Forçada), criado depois da saída do clube do Ato Trabalhista.
O pedido de execução forçada e a obrigação de penhoras para pagar os débitos fora pedida e o Vasco entrou com recurso para poder entrar no chamado Regime Centralizado de Execuções. Tal regra, prevista na recente lei que permite que clubes de futebol virem empresas, centralizaria (como o nome já diz) o pagamento dos débitos com 20% da receitas mensais para evitar penhoras. A Comissão tentou anular tal pedido afirmando que este só valeria se o clube se tornasse uma SAF (Sociedade Anônima do Futebol), o que não aconteceu.
O Cruzmaltino terá um prazo para apresentar um plano para quitar as dívidas (na decisão do TRT-1, o prazo era de 60 dias) e esperar a homologação judicial para pô-lo em curso.
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